2690/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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reparo simples o serviço de morava de uma hora a uma hora e meia
caso, ele primeiro registrava o ponto e depois pegava o material;
para instalações novas de 2 horas até 2:30; que todas as horas têm
que constava do ponto neste caso como horas extras; que cada
que ser cumpridas no mesmo dia; que não poderiam cumprir as
empregado tinha seu dia certo para pegar material que às vezes o
ordens no dia seguinte; que terça e quinta-feira o depoente tinha
material poderia terminar antes da semana e o empregado precisar
que chegar mais cedo na empresa por volta das 6:30 para pegar o
e buscar o material duas vezes na semana; que não se recorda a
material; que a empresa fiscalizava a jornada do depoente através
média de serviço que o reclamante fazer por dia; que a duração do
do aplicativo do celular; (...) que o supervisor ficava pressionando os
serviço é variável conforme a complexidade; que o serviço de
funcionários para o cumprimento das metas Inclusive durante o
manutenção pode demorar 5, 10 minutos; que há serviço de
intervalo para almoço; que o depoente trabalhava em todos os
instalação que pode demorar uma hora, às vezes um turno inteiro,
seriados e o reclamante também; que trabalhavam de 2 a 3
às vezes um dia inteiro, dependendo da complexidade que foi
Domingos por mês dependendo da demanda; que o horário de
encontrada lá; que o roteiro de serviços pode ter serviço de manhã
trabalho nos feriados ser o mesmo que o declinado; que se
e de tarde e tem aqueles que têm prioridade; que quando o
trabalhasse em Domingos ou feriados não havia folga
empregado não consegue executar todos os serviços esses
compensatória; que já aconteceu de não conseguir ligar para o
serviços são remanejados para outro técnico; que apenas se o
supervisor para que o ponto fosse abonado e ser lançado falta; que
empregado não avisasse poderia acontecer do empregado que se
esclarece que tinha que ligar para o supervisor de orelhão porque
esqueceu de ligar para encerrar a jornada ter lançado no ponto a
pois era ele quem fechava o ponto às 18 horas; que se não ligasse
falta, pois o superintendente tem um prazo para informar o motivo
ou o supervisor não conseguisse abonar, ficava com falta naquele
pelo qual o ponto não foi registrado, (...) que não havia como ter o
dia; (...) que encontrava com o reclamante todas as terças e quintas
controle do efetivo gozo do intervalo intrajornada; que poderia
na entrega do material; (...)."
acontecer de chegar meio-dia o empregado ainda estar fazendo o
serviço e deixar para tirar o intervalo de uma hora e meia mais tarde
que a superintendência não passava serviço para os empregados
após às 12 horas para que eles pudessem tirar o intervalo; (...) que
Primeira testemunha das reclamadas, Sr. ADRIANO PEREIRA
não acontecia do reclamante registrar jornada e continuar
SILVA:
trabalhando; que as folhas de ponto refletem a jornada real
desempenhada pelo reclamante; que o depoente não viu o
reclamante todos os dias que monitorava ele por telefone ou pela
internet; que apenas via o reclamante quando ia buscar material, no
" (...) o reclamante trabalhava das 7:42 às 18 horas de segunda a
máximo duas vezes na semana(...);"
sexta-feira; que no sábado havia realização de horas extras; pois
cumpriam a mesma jornada; que o reclamante tinha uma hora e
trinta minutos de intervalo para almoço; que havia registro de ponto
no início e no final do expediente; que o próprio reclamante que
Como se percebe, não há grandes diferenciações na descrição do
fazia o seu registro de horários, inclusive por meio de orelhão, via
modo de trabalho adotado pela reclamada e praticado pelos
eletrônica; que acontecia do reclamante, às vezes, registrar seu
Técnicos de Instalação.
horário no início da jornada e trabalhar depois e também de
registrar o final da jornada e trabalhar depois; que o depoente
Pode-se afirmar que não há controvérsia quanto ao horário de
poderia registrar seu ponto em qualquer orelhão Ainda que
entrada, fixado às 7h40.
houvesse defeito e um deles; que às vezes acontecia do reclamante
se esquecer e não registrar a final da jornada; que isso não
A testemunha da reclamada confirmou que o encerramento do
acontecia por causa do serviço mas por esquecimento; que quando
ponto se dava de diversas maneiras, dentre elas, por meio do
isso acontecia o reclamante solicitava o abono do ponto; que nesse
arcaico "orelhão" ou por via eletrônica e que este fechamento era
caso o abono no ponto era concedido, mas que o reclamante
feito pelo supervisor/superintendente.
sofrerá penalidade, como advertências verbais, escritas e
suspensão; que acontecia do reclamante tem que chegar mais cedo
Confirmou que em alguns dias não havia encerramento, sendo
em alguns dias da semana para buscar material, mas que neste
necessário que o superintendente abonasse o ponto para não ficar
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