2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
3307
RECLAMADO
LG ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do
respectivo AP, observadas as cautelas devidas.
Despacho
Processo Nº ConPag-0000164-58.2019.5.10.0013
AUTOR
SONG NAN HUA
ADVOGADO
FELIPE GAIAO DOS SANTOS(OAB:
52103/DF)
RÉU
MARIA FRANCISCA SOUZA
ADVOGADO
João Batista Menezes Lima(OAB:
25325-T/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR TEIXEIRA BARBOSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
- MARIA FRANCISCA SOUZA
- SONG NAN HUA
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor BRUNA
ALVES PEREIRA, no dia 01/03/2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA, no dia 06/03/2019.
Vistos os autos.
Percebe-se o ajuizamento de Tutela Antecipada Antecedente pelo
DESPACHO
Sindicato Profissional da categoria em face da primeira reclamada,
sob o nº 0000477-47.2018.5.10.0015, a qual tramita perante o juízo
Vistos.
da 15ª Vara do Trabalho de Brasília. Da leitura do despacho
Tendo em vista a conexão do presente feito com o processo
proferido naqueles autos (ID nº 92bac1c), percebe-se que o juízo da
0000132-53.2019.5.10.0013 e a decisão de fls. 27 de reunir ambas
15ª VTB declarou a sua prevenção para julgar ações individuais de
as ações em pauta audiência de mesma data, em horários
empregados da ré (LG Engenharia e Construções LTDA) que sejam
imediatamente subsequentes, determino a redesignação da
relativas a verbas rescisórias e salários em atraso, caso em que se
audiência inicial anteriormente designada para nova data de
enquadra a presente demanda.
14/08/2019 às 08h30min, mantidas as cominações anteriores.
Diante disso, reconheço a prevenção do Juízo da MM. 15ª Vara do
Retifique-se a autuação para inclusão do advogado da Consignada,
Trabalho de Brasília-DF para o processamento do presente feito,
o Dr. João Batista Menezes Lima - OAB: DF25325-T - CPF:
em razão da decisão proferida na ação ajuizada perante aquele
308.360.771-72.
juízo, declino da minha competência, nos termos do artigo 286, III,
Intime-se a Consignada, por seu procurador, da nova data da
do CPC e determino a remessa dos autos àquela Vara do Trabalho,
audiência inicial.
com as nossas homenagens.
Publique-se para ciência do Consignante.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Assinatura
Intime-se o reclamante, por seu procurador.
BRASILIA, 7 de Março de 2019
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000158-51.2019.5.10.0013
RECLAMANTE
IGOR TEIXEIRA BARBOSA DIAS
ADVOGADO
ZILDA COSTA LIMA(OAB: 41432/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Assinatura
BRASILIA, 1 de Março de 2019
MARCOS ULHOA DANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131266