2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018
1921
AGRAVANTE : EDUARDO MACHADO SILVA
Advogado : Ataul Correa Guimarães
AGRAVADA : UNIÃO
Procurador : Heberkis José Soares Azevedo
Acórdão
Processo Nº AP-0000887-48.2013.5.10.0802
Relator
MARIO MACEDO FERNANDES
CARON
AGRAVANTE
EDUARDO MACHADO SILVA
ADVOGADO
ATAUL CORREA GUIMARAES(OAB:
1235/TO)
AGRAVADO
ECEN-ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ATAUL CORREA GUIMARAES(OAB:
1235/TO)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN) - TO
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
AGRAVADA : ECEN - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogado : Ataul Correa Guimarães
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MACHADO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DE
MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO DE ARTIGO DA CLT.
REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO DA EXECUTADA. Não
há óbice ao redirecionamento da execução fiscal ao sócio da
empresa ré na execução fiscal de multa administrativa por infração
de artigo da CLT. A teoria da desconsideração da personalidade
jurídica de modo a alcançar o patrimônio dos sócios para o
adimplemento de débito da pessoa jurídica é uma realidade (CCB,
art. 50, dentre outras previsões). De outro lado, o efeito pedagógico
IDENTIFICAÇÃO
da apenação por descumprimento da CLT, de interesse público,
abarca o empregador e também os sócios que auferiram ganho
patrimonial mediante a exploração de mão de obra sem observância
de regra cogente. Agravo de petição conhecido e desprovido.
AGRAVO DE PETIÇÃO 0000887-48.2013.5.10.0802
RELATOR : DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY DE
OLIVEIRA
REDATOR DESIGNADO: MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126597