2570/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018
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Por tais fundamentos,
Conclusão do recurso
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária, aprovar o relatório,
conhecer dos agravos de petição, rejeitar a preliminar suscitada, e,
no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Julgamento ocorrido por maioria de votos, nos termos da
fundamentação apresentada no voto do Desembargador Relator;
tendo restado vencido o Desembargador Ribamar Lima Júnior que
dava provimento ao apelo.
Conheço dos agravos de petição, rejeito a preliminar suscitada, e,
no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da motivação
Presentes os Desembargadores Ricardo Alencar Machado
esposada.
(Presidente), Pedro Luís Vicentin Foltran, Ribamar Lima Júnior e
José Leone Cordeiro Leite; e o Juiz Convocado Antonio Umberto de
Custas na forma da lei.
Souza Júnior.
É o meu voto.
Ausente a Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos,
convocada para compor o c. Tribunal Superior do Trabalho.
Representando o Ministério Público do Trabalho a Dra. Vanessa
Fucina Amaral de Carvalho (Procuradora do Trabalho).
Coordenador da Secretaria da Turma, o Sr. Luiz R. P. da V.
Damasceno.
Coordenadoria da 3ª Turma;
ACÓRDÃO
Brasília/DF, 19 de setembro de 2018.
RICARDO ALENCAR MACHADO
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124586