2537/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018
2883
DEBORA HERINGER MEGIORIN
Assim, diante da decisão do Ministro do STF no RE 960429 RG/RN
Juiz do Trabalho Substituto
sobre o TEMA 992, determino a suspensão do feito com fulcro no
artigo 313, V, "a" , do CPC.
22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº MS-0000553-50.2018.5.10.0022
IMPETRANTE
EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
OLDINA EUSTORGIO DA SILVA(OAB:
9983/DF)
IMPETRADO
CEB Distribuição S.A.
ADVOGADO
IRAILSON ESTEVAO DA SILVA(OAB:
40510/DF)
IMPETRADO
CEB DISTRIBUICAO S.A.
ADVOGADO
IRAILSON ESTEVAO DA SILVA(OAB:
40510/DF)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF
INTERESSADO
Por conseguinte, fica prejudicada a análise da tutela de urgência
perseguida.
Intimem-se as partes.
BRASILIA, 9 de Agosto de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA
FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
CONCLUSÃO
Conclusão a Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor MARCELO
A. B. VASCONCELLOS, no dia 09/08/2018.
Processo Nº MS-0000553-50.2018.5.10.0022
IMPETRANTE
EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
OLDINA EUSTORGIO DA SILVA(OAB:
9983/DF)
IMPETRADO
CEB Distribuição S.A.
ADVOGADO
IRAILSON ESTEVAO DA SILVA(OAB:
40510/DF)
IMPETRADO
CEB DISTRIBUICAO S.A.
ADVOGADO
IRAILSON ESTEVAO DA SILVA(OAB:
40510/DF)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CEB DISTRIBUICAO S.A.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
No dia 28/05/2018 o Ministro Gilmar Mendes, do STF, ao analisar a
questão sobre o TEMA 992 correspondente ao RE 960429 RG/RN,
no que diz respeito à competência material para processar e julgar
as demandas ajuizadas por candidato a emprego e emprego público
em face de pessoa jurídica de direito privado, na qual se examinam
critérios para a seleção e admissão de pessoal nos seus quadros,
CONCLUSÃO
entendeu necessária a suspensão de processamento de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre a
Conclusão a Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor MARCELO
questão.
A. B. VASCONCELLOS, no dia 09/08/2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122631