2068/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2016
que foram objeto de condenação (inciso VI da Súmula 331 do
c. TST)", conferir-lhes efeito modificativo, tudo nos termos da
fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins.
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Esterilização de Mat. Hospitalares Ltda-EPP para, no mérito, rejeitálos, tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Mantidos os demais pontos da sentença objurgada.
Brasília, 19 de setembro de 2016
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Brasília-DF, 19 de setembro de 2016.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular de
8ª VTB Juiz do Trabalho URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Despacho
Processo Nº RT-0001074-76.2014.5.10.0008
Reclamante
Maria Domingas Pereira Lima
Advogado
KELLY KARYNNE COSTA
AMORIM(OAB: 26524/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
PATRÍCIA MARIA PIMENTEL DA
MOTA(OAB: 27019/DF)
Por todo o exposto, ADMITO a impugnação aos cálculos
ajuizados, para, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, nos termos da
fundamentação retro que fica integrando este dispositivo.Julgo
subsistente a penhora efetivada.Homologo os cálculos de fls.
290/302 e fixo definitivamente o valor da execução em R$
56.066,15 (cinquenta e seis mil, sessenta e seis reais e quinze
centavos), em 30/09/2016, sem prejuízo de atualizações
supervenientes.Transitada em julgada a presente decisão,
prossiga-se a execução em seus ulteriores termos.Intimem-se as
partes. Juiz do Trabalho URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Despacho
Processo Nº RT-0001126-38.2015.5.10.0008
Reclamante
Avay Miranda Junior
Advogado
JOSÉ HUMBERTO ABRÃO
MEIRELES(OAB: 40740/DF)
Reclamado
Agencia de Promocao de Exportacoes
do Brasil - Apex-Brasil
Advogado
JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
DESPACHO
Vistos.
RECEBO O RO DO RECLAMANTE.
Vista à reclamada para contrarrazões, prazo de oito dias.
Em seguida, ao TRT.
Publique-se.
BRASILIA/DF, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA
ASSINADO DIGITALMENTE
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001358-50.2015.5.10.0008
Reclamante
Gilvan Alves de Souza
Advogado
CLEIDE ALVES GUIMARAES
KAMINSKI(OAB: 14906/DF)
Reclamado
Esterilav Esterilizacao de Mat.
Hospitalares Ltda - Epp
Advogado
MAURO SEVERINO DIAS(OAB:
19450/DF)
DISPOSITIVO
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz(a) do Trabalho
Titular da 8ªVTB/DF Juiz do Trabalho URGEL RIBEIRO PEREIRA
LOPES
Despacho
Processo Nº RT-0001425-49.2014.5.10.0008
Reclamante
Maria de Fatima Cardoso da Silva
Advogado
KELLY KARYNNE COSTA
AMORIM(OAB: 26524/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
PATRÍCIA MARIA PIMENTEL DA
MOTA(OAB: 27019/DF)
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, ADMITO os embargos à execução e a
impugnação aos cálculos ajuizados, para, no mérito, julgar
PROCEDENTES, nos termos da fundamentação retro que
fica integrando este dispositivo.
Julgo subsistente a penhora efetivada.
Homologo os cálculos de fls. 281/286 e fixo definitivamente o valor
da execução em R$ 6.295,71 (seis mil, duzentos e noventa e
cinco reais e setenta e um centavos), em 30/09/2016, sem
prejuízo de atualizações supervenientes.
Transitada em julgada a presente decisão, prossiga-se a execução
em seus ulteriores termos.
Intimem-se as partes.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2016.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular 8ª
Vara de Brasília/DF Juiz do Trabalho URGEL RIBEIRO PEREIRA
LOPES
Despacho
Processo Nº RT-0001657-61.2014.5.10.0008
Reclamante
Maria Valdiery Rosa Melo
Advogado
UBIRATAN BATISTA PEDROSO(OAB:
5350/DF)
Reclamado
Ctis Tecnologia S.A
Advogado
MARCO AURELIO MANSUR
SIQUEIRA(OAB: 10808/DF)
Intime-se o Reclamante para juntar ao feito a sua CTPS no prazo
de 10 dias, sob pena de ter-se por cumprida a obrigação
patronal relativa às anotações determinadas na decisão
transitada em julgado. Juiz do Trabalho URGEL RIBEIRO
PEREIRA LOPES
Despacho
Processo Nº RT-0086400-63.1998.5.10.0008
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por GILVAN
ALVES DE SOUZA nos autos em que contende com Esterilav
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99753
Processo Nº RT-00864/1998-008-10-00.0