1736/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
568
PODER JUDICIÁRIO
endereço, anote-se para fazer constar como endereço "lugar
JUSTIÇA DO TRABALHO
incerto e não sabido".
21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Cite(m)-se o(s) sócio executado(s) Carlos Alberto de Oliveira,
por edital (§ 3º do art. 880 da CLT).
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
Determino a realização de diligência no BACENJUD, para fins
e-mail: svt21.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481605
de penhora de numerário, eventualmente existente em contas
Atendimentoaopúblicodas9às18horas
bancárias do(s) sócio(s) executado(s),
PROCESSO Nº0001436-73.2013.5.10.0021
Carlos Alberto Lima Oliveira e Carlos Alberto de Oliveira.
RECLAMANTE: MARCELO JOSE LUIZ PEREIRA
Advogado(s) do reclamante: IVAN ALVES LEAO
Havendo bloqueio de valor suficiente para a garantia do juízo,
RECLAMADO: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
será determinada a imediata transferência do valor para uma
ME, CARLOS ALBERTO DE LIMA OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO
conta judicial na Caixa Econômica Federal (ag. 3920) ou no
DE OLIVEIRA
Banco do Brasil (ag. 4200).
Comprovada a transferência, dê-se ciência ao(s) executado(s)
do bloqueio efetuado
Advogado(s) do reclamado: WALTER DE CASTRO COUTINHO
bem como da garantia da execução,
para fluência de prazo para embargos.
TERMO DE CERTIDÃO e
CONCLUSÃO
De
CERTIFICO que, em 24/03/2015, decorreu o prazo de 48
execução terá
(quarenta e oito) sem manifestação do sócio executado, Carlos
Secretaria deduzir estes valores do cálculo para renovação da
Alberto Lima Oliveira (id-0a0ca6o).
diligência do BACENJUD até a garantia do juízo.
igual forma, valores significativos face ao montante da
sua transferência determinada, devendo a
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
GERALDO GADELHA DE OLIVEIRA, no dia 27/05/2015.
Se
Trata-se de processo de execução trabalhista definitiva de
garantia da
processo, convertido do meio físico para o meio eletrônico, nos
desbloqueio do valor que
termos da Resolução
o bloqueio for de valor excedente ao necessário para a
execução, haverá imediata determinação de
sobejar.
CSJT nº 136/2014, bem como nas
Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do
Caso o bloqueio seja de valor ínfimo, fica desde já autorizado
Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, para
o seu desbloqueio.
prosseguimento da execução conforme tabela abaixo:
Registre-se no BNDT.
Devedor BO Credor
Atualiz Rubrica
Valor:
Total
ado
Em
caso de resultado negativo, proceda a Secretaria à
diligência no banco de dados do DETRAN e RENAJUD, para
obter informações acerca de veículos cadastrados em nome
CARLOS 1 MARCELO
ALBERT 1 JOSE LUIZ
30/11/2 Valor
014
15680,82 15680,82
Principal
do(s) executado(s). Havendo veículo(s)
livres e
desembaraçado(s) no cadastrado, determino o registro de
bloqueio de circulação do(s) referido(s) veículo(s).
CARLOS 1 União
ALBERT 1
30/11/2 INSS
014
655,29
2947,64
Reclaman 1883,95
Na hipótese de não localização de bens em nome do(s)
executado(s) e de seus sócios e após esgotados todos os
Considerando a devolução negativa (Mudou-se) da citação por
mandado do(s) sócio(s) do executado(a) Carlos Alberto de
Oliveira (ID. 64e926b) e considerando que este juízo utilizou
todos os convênios disponíveis
para localização do novo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85558
meios BACENJUD e RENAJUD,deverá o exequente ser
intimado para, no prazo de trinta dias, indicar bens livres e
desembaraçados para penhora, sob pena de SUSPENSÃO da