3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
273
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de dezembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LAISE ROSA PEREIRA
Diretor de Secretaria
SECRETARIA DA 3ª Turma
Processo Nº AP-0101469-92.2016.5.01.0061
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO
VON ADAMOVICH
AGRAVANTE
ROMARIA LACERDA DA SILVA
OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO SANTOS DA SILVA(OAB:
185712/RJ)
ADVOGADO
Jonas Manoel Dias(OAB: 127769/RJ)
AGRAVADO
MATEUS ARTUR VIGATO
AGRAVADO
LATICINIOS BRASILIA LTDA
AGRAVADO
PAULO AFONSO FERREIRA
AGRAVADO
FERA TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA
Relator
Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
AGRAVANTE: ROMARIA LACERDA DA SILVA OLIVEIRA DE
CARVALHO
AGRAVADO: FERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA,
LATICINIOS BRASILIA LTDA, PAULO AFONSO FERREIRA,
MATEUS ARTUR VIGATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO AFONSO FERREIRA
A Secretaria da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem,
PODER JUDICIÁRIO
ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica
JUSTIÇA DO
NOTIFICADO LATICINIOS BRASILIA LTDA , que se encontra
em lugar incerto e não sabido para tomar ciência da decisão ID
9f14e66 - Acórdão “…por unanimidade, conhecer e, no mérito, dar
3ª Turma
provimento ao agravo de petição para determinar a expedição de
ofício ao INSS para penhorar mensalmente 20% (vinte por cento) da
aposentadoria por tempo de contribuição e da pensão por morte,
recebidos pelo sócio PAULO AFONSO FERREIRA, conforme
pretendido pela exequente, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator. Custas na forma da lei.”.
Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
AGRAVANTE: ROMARIA LACERDA DA SILVA OLIVEIRA DE
CARVALHO
AGRAVADO: FERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA,
LATICINIOS BRASILIA LTDA, PAULO AFONSO FERREIRA,
MATEUS ARTUR VIGATO
A Secretaria da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem,
ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica
NOTIFICADO PAULO AFONSO FERREIRA , que se encontra
em lugar incerto e não sabido para tomar ciência da decisão ID
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
9f14e66 - Acórdão “…por unanimidade, conhecer e, no mérito, dar
provimento ao agravo de petição para determinar a expedição de
ofício ao INSS para penhorar mensalmente 20% (vinte por cento) da
aposentadoria por tempo de contribuição e da pensão por morte,
recebidos pelo sócio PAULO AFONSO FERREIRA, conforme
pretendido pela exequente, nos termos do voto do Exmo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193598