3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
RECLAMADO
CONSTRUTORA FERREIRA NEVES
LTDA
PRISCILA GUILHERME SENA(OAB:
126674/RJ)
CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
LUCIANA TAKITO(OAB: 127439/SP)
ALEXANDRE POMATTI
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
2660
PRONTOLAB LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA - EPP
FERNANDO CARLOS MENDES
FERREIRA
NAIA GANDOUR MENDES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DOVAL DE SOUZA
- CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
- CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee4ff98
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
DESTINATÁRIO(S): ELAINE DOVAL DE SOUZA
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTESos
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que
pedidos formulados por LUIZ CLAUDIO MARTINS VALPASSO em
compareça à 12ª VT/RJ, em dias úteis, das 10:00h até às 15:00h,
face deCONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA, de forma
portando sua CTPS, a fim de que a Secretaria da Vara proceda a
principal, nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo
anotação determinada em sentença.
parte integrante deste decisum, para condenar a 1ª reclamada, nas
cumpra a determinação supra.
seguintes obrigações:
Em caso de dúvida, acesse a página:
- indenização por danos morais, arbitrada em 20 salários-base do
http://www.trt1.jus.br/pje
autor; e
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2022.
- danos estéticos no importe de R$ 2.000,00; e
- Honorários advocatícios.
TERESA CRISTINA DA COSTA FONTES
Condeno de forma subsidiária a reclamada CONCESSIONARIA
Assessor
VIARIO S.A.
Tudo nos termos da fundamentação. Restam indeferidos os demais
pedidos.
As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto aquelas
descritas no §9º, do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
A incidência de juros e correção monetária, bem como de descontos
fiscais e previdenciários, deverá observar os parâmetros da
fundamentação.
Justiça gratuita deferida à parte reclamante.
Processo Nº ATSum-0100892-62.2019.5.01.0012
RECLAMANTE
EDUARDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO
FERNANDA QUINTAS
VALADARES(OAB: 146706/RJ)
RECLAMADO
ASC BAR E RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
monalisa vieira guimaraes(OAB:
171795-A/RJ)
ADVOGADO
LUIS SERGIO DA SILVA
MACHADO(OAB: 221010/RJ)
ADVOGADO
PAULO MARCIO AMARAL(OAB:
67799/RJ)
ADVOGADO
VANESSA RODRIGUES DO
PRADO(OAB: 136338/RJ)
Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00 calculadas sobre
R$ 40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA FELIX
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027d0fa
proferido nos autos.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
Na audiência de instrução de ID.201c6a4, consta a determinação a
seguir transcrita: “Certifique a Secretaria da Vara o decurso de
Processo Nº ATOrd-0100239-89.2021.5.01.0012
RECLAMANTE
ELAINE DOVAL DE SOUZA
ADVOGADO
MARCIO SOARES RODRIGUES(OAB:
82614-D/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190414
prazo para o autor apresentar réplica à defesa, observando-se o
prazo concedido na Ata da Audiência de ID 35edbf8”.