3528/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
185
Galvão Zamorano, com a participação do Ministério Público do
MARTINS, MUNICIPIO DE MESQUITA
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Artur de Azambuja
RECORRIDO: ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE LTDA - ME,
Rodrigues, da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Maria
MUNICIPIO DE MESQUITA, NAIARA CRISTINA DE AZEVEDO
Helena Motta, Relatora, e do Excelentíssimo Juiz Convocado José
MARTINS
Monteiro Lopes (Portaria nº 85/2022), resolveu a 6ª Turma proferir a
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos
Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual de
ordinários interpostos por MUNICÍPIO DE MESQUITA e NAIARA
julgamento iniciada no dia 25 de julho de 2022, na forma da
CRISTINA DE AZEVEDO MARTINS, exceto quanto aos tópicos
Resolução Administrativa nº 07/2020 deste Tribunal, sob a
referentes à limitação dos pedidos aos valores indicados na petição
presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Angelo
inicial, por inovatório e indenização por danos morais, por falta de
Galvão Zamorano, com a participação do Ministério Público do
interesse, ambos do recurso da 2ª reclamada, rejeitar a preliminar
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Artur de Azambuja
de inépcia arguida pela 2ª ré e, no mérito, negar provimento ao
Rodrigues, da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Maria
recurso da 2ª reclamada e dar provimento ao da reclamante para
Helena Motta, Relatora, e do Excelentíssimo Juiz Convocado José
deferir os benefícios da gratuidade de justiça e, considerando os
Monteiro Lopes (Portaria nº 85/2022), resolveu a 6ª Turma proferir a
termos da decisão do E. STF, de caráter vinculante sobre a matéria,
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos
excluir da condenação os honorários de sucumbência devidos pela
ordinários interpostos por MUNICÍPIO DE MESQUITA e NAIARA
parte autora, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. O
CRISTINA DE AZEVEDO MARTINS, exceto quanto aos tópicos
Juiz Convocado José Monteiro ressalvou seu entendimento quanto
referentes à limitação dos pedidos aos valores indicados na petição
aos honorários advocatícios, no recurso da reclamante.
inicial, por inovatório e indenização por danos morais, por falta de
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2022.
interesse, ambos do recurso da 2ª reclamada, rejeitar a preliminar
de inépcia arguida pela 2ª ré e, no mérito, negar provimento ao
MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO
recurso da 2ª reclamada e dar provimento ao da reclamante para
Diretor de Secretaria
deferir os benefícios da gratuidade de justiça e, considerando os
termos da decisão do E. STF, de caráter vinculante sobre a matéria,
Processo Nº RemNecRO-0100062-65.2021.5.01.0226
Relator
MARIA HELENA MOTTA
JUÍZO RECORRENTE
MUNICIPIO DE MESQUITA
JUÍZO RECORRENTE
NAIARA CRISTINA DE AZEVEDO
MARTINS
ADVOGADO
PAULO JOAQUIM DA SILVA
MONTEIRO(OAB: 84964/RJ)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MESQUITA
RECORRIDO
ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE
LTDA - ME
ADVOGADO
ELTON DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 29803/ES)
RECORRIDO
NAIARA CRISTINA DE AZEVEDO
MARTINS
ADVOGADO
PAULO JOAQUIM DA SILVA
MONTEIRO(OAB: 84964/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
JUÍZO RECORRENTE: NAIARA CRISTINA DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186432
excluir da condenação os honorários de sucumbência devidos pela
parte autora, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. O
Juiz Convocado José Monteiro ressalvou seu entendimento quanto
aos honorários advocatícios, no recurso da reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2022.
MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100371-16.2021.5.01.0023
Relator
MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRENTE
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
ANA EUCARIA BARBOSA DA
SILVA(OAB: 433732/SP)
ADVOGADO
RAYLA OLIVEIRA SANTANA(OAB:
469137/SP)
RECORRIDO
ADRIANA WANDERMUREM DE
OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA OLIVEIRA
FONSECA(OAB: 90392/RJ)
ADVOGADO
DEBORA DAVILA DA COSTA
FRADE(OAB: 126390/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO DA SILVA ANDRADE
JUNIOR(OAB: 118207/RJ)
RECORRIDO
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR