3474/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): RENASCER SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para:
Manifestar-se sobre cálculos, em 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de maio de 2022.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0190800-30.2005.5.01.0204
Autor
Acimar Francisco dos Santos
Advogado
Monique da Silva Alves(OAB: RJ
127843-D)
Réu
Solucoes de Capivari Metalurgica Ltda
Advogado
Oswaldo Goncalves de Carvalho(OAB:
RJ 75995-D)
Réu
Helio Ferreira
Advogado
Sem Adv N/ Autos(OAB: RJ 111121-D)
Réu
Regina Celia Tavares Ferreira
Advogado
Sem Adv N/ Autos(OAB: RJ 111121-D)
Processo: 0190800-30.2005.5.01.0204 - ATOrd
Aut: Acimar Francisco dos Santos [Adv. Monique da Silva Alves
(OAB: RJ 127843-D)]
Réu: Solucoes de Capivari Metalurgica Ltda [Adv. Oswaldo
Goncalves de Carvalho (OAB: RJ 75995-D)], Helio Ferreira [Adv.
Sem Adv N/ Autos (OAB: RJ 111121-D)], Regina Celia Tavares
Ferreira [Adv. Sem Adv N/ Autos (OAB: RJ 111121-D)]
Destinatário(s): Aut Acimar Francisco dos Santos, Réu Solucoes de
Capivari Metalurgica Ltda, Réu Helio Ferreira, Réu Regina Celia
Tavares Ferreira
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0065100-73.2007.5.01.0204
Autor
Marcio Campos Maia
Advogado
Cristiane Viana de Andrade(OAB: RJ
101856-D)
Réu
Telenge Telecomunicacoes e
Engenharia Ltda
Advogado
Luiz Inacio Barbosa Carvalho(OAB: RJ
44418-D)
Réu
Telemar Norte Leste S.A. (Em
Recuperação Judicial)
Advogado
Tatiana Martins dos Santos
Praça(OAB: RJ 144423-D)
Processo: 0065100-73.2007.5.01.0204 - ATOrd
Aut: Marcio Campos Maia [Adv. Cristiane Viana de Andrade (OAB:
RJ 101856-D)]
Réu: Telenge Telecomunicacoes e Engenharia Ltda [Adv. Luiz
Inacio Barbosa Carvalho (OAB: RJ 44418-D)], Telemar Norte Leste
S.A. (Em Recuperação Judicial) [Adv. Tatiana Martins dos Santos
Praça (OAB: RJ 144423-D)]
Destinatário(s): Aut Marcio Campos Maia, Réu Telenge
Telecomunicacoes e Engenharia Ltda, Réu Telemar Norte Leste
S.A. (Em Recuperação Judicial)
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0100553-12.2019.5.01.0204
RECLAMANTE
JOAO TRANQUILINO DA SILVA
ADVOGADO
LILIA CRISTINA MOTTA
QUIRINO(OAB: 168002/RJ)
RECLAMADO
METAK COMERCIO DE METAIS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO DA COSTA SOUZA(OAB:
152918/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TRANQUILINO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230082e
proferido nos autos.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante
qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de
Janeiro para fins de liberação dos valores existentes na conta
vinculada ao FGTS do(a) reclamante, bem como perante as
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema
Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica
Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e
Emprego para habilitação do(a) reclamante no seguro-desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão de
Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, relativo ao contrato de
trabalho do(a) Reclamante, JOAO TRANQUILINO DA SILVA,
CTPS:11.943, série 00020-PB, CPF: 038.628.704-05, PIS:
125.316.668-8, com a Reclamada METAK COMERCIO DE METAIS
E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ:07.189.207/0001-03, com data de
admissão em 01/06/2010 e data de dispensa em 05/04/2019.
Retornem ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de maio de 2022.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182699
5778