3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
2149
Para tanto, a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte
será determinada obedecendo-se os seguintes parâmetros:
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
exclusão das parcelas elencadas no artigo 39 do Decreto no.
Juíza do Trabalho Substituta
3.000/99; dedução da contribuição previdenciária a cargo do
empregado e demais abatimentos previstos no art. 4º da Lei
9.250/95; bem como exclusão dos juros de mora incidentes sobre
as parcelas objeto da presente condenação (independente da
natureza jurídica dessas verbas), diante do cunho indenizatório
conferido pelo art. 404 do Código Civil (OJ 400 da SDI-1 do C.
TST).
Os créditos correspondentes aos anos-calendários anteriores ao
ano do recebimento devem sofrer tributação de forma exclusiva na
fonte e em separado dos demais rendimentos eventualmente
auferidos no mês, na forma da regra consignada no artigo 12-A da
Lei 7.713/88, com a aplicação da tabela progressiva resultante das
regras estabelecidas na Instrução Normativa RFB 1.127/2011. Já os
eventuais créditos correspondentes ao ano-calendário do
Processo Nº ATOrd-0100981-78.2021.5.01.0024
RECLAMANTE
REGINA CELIA SILVA PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
LIDIANE PONTES MACHADO(OAB:
212668/RJ)
RECLAMADO
RONALDO FABIAO GOMES
ADVOGADO
JESSICA LIMA BRASIL CARMO(OAB:
152518/RJ)
RECLAMADO
RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
ADVOGADO
JESSICA LIMA BRASIL CARMO(OAB:
152518/RJ)
RECLAMADO
MARIE LOUISE ZIMMERMANN
ADVOGADO
JESSICA LIMA BRASIL CARMO(OAB:
152518/RJ)
RECLAMADO
AMPARO FEMIMINO DE 1912
ADVOGADO
VANESSA QUINTAO FERNANDES
NEVES(OAB: 95434/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CELIA SILVA PEREIRA DE ALMEIDA
recebimento, ou mesmo os anteriores que tenham sido objeto de
opção irretratável do contribuinte para posterior ajuste na
declaração anual, devem sofrer tributação do imposto de renda na
PODER JUDICIÁRIO
fonte relativo a férias (nestas incluídos os abonos previstos no art.
JUSTIÇA DO
7º, inciso XVII, da Constituição e no art. 143 da Consolidação das
Leis do Trabalho) e décimos terceiros salários, efetuados
individualmente e separadamente dos demais rendimentos pagos
DESTINATÁRIO(S): REGINA CELIA SILVA PEREIRA DE
ao beneficiário no mês, sendo que cada desconto será calculado
ALMEIDA
com base na aplicação de forma não cumulativa da tabela
progressiva (respectivamente arts. 620 e 638, I, do Decreto no.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
3.000/99).
ciência e para manifestação acerca da defesa, nos termos do
O recolhimento do imposto de renda retido na fonte será efetuado
despacho de ID 344d661.
até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao
mês da disponibilização do pagamento (art. 70, inciso I, alínea 'd' da
Em caso de dúvida, acesse a página:
Lei 11.196/2005). Por derradeiro, deverão ser comprovados nos
http://www.trt1.jus.br/pje
autos os recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, no
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2022.
prazo de 30 (trinta) dias após o respectivo recolhimento, sob pena
de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para a
tomada das providências cabíveis.
Intimem-se as partes, observando-se que a ré é revel.
Cumpra-se com o trânsito em julgado.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182230
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA FONSECA PASSOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0100027-66.2020.5.01.0024
RECLAMANTE
Fabio da silva oliveira CPF:
106.536.457-16 - ESPOLIO DE
ADVOGADO
ELISA MOTTA AZÊDO(OAB:
48269/RJ)
RECLAMADO
VIACAO PAVUNENSE SA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CARLOS ANDRÉ BAPTISTA DE
CASTRO(OAB: 149399/RJ)
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
RECLAMADO
BAMBA CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA