3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
Vieram conclusos.
1207
digitei a presente, que vai devidamente assinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2022.
II – RAZÕES DE DECIDIR
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
Juiz do Trabalho Titular
DO BEM DA VIDA
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2022.
O insucesso da execução em face de R INFRA CONSTRUCOES E
JULIANA HENRIQUES BASTOS
CONSULTORIA LTDA - ME atrai os pressupostos previstos no arts.
Diretor de Secretaria
133 a 137 do CPC para o acolhimento do requerimento formulado
no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Embora não se confundam as personalidades jurídicas dos sócios e
a da pessoa jurídica, não menos certo que também há previsão a
ensejar responsabilidade patrimonial dos sócios por força dos
artigos 790, II, c/c 795, caput, § 1º ambos do CPC, como, também,
dos artigos 28 do CDC, 50 e 186 do Código Civil de 2002, todos de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 855A da CLT.
Frise-se que inexistindo bens da pessoa jurídica para suportar os
créditos da execução, respondem os bens dos integrantes da
composição societária, principalmente em se tratando de créditos
de origem trabalhista de natureza alimentícia, na forma do artigo
Processo Nº ATOrd-0101142-21.2016.5.01.0006
RECLAMANTE
HELENO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE SANTOS DA
SILVEIRA(OAB: 132459/RJ)
RECLAMADO
MARIA ROBERTA ALVES CASTELO
BRANCO
RECLAMADO
THEREZA SAMPAIO RAMOS
RECLAMADO
RIO SERVICE MANUTENCAO E
SERVICOS PREDIAIS LTDA. - EPP
TERCEIRO
RIO SERVICE MANUTENCAO E
INTERESSADO
SERVICOS PREDIAIS LTDA. - EPP
n/p THEREZA SAMPAIO RAMOS CPF nº 403.905.197-15
TERCEIRO
RIO SERVICE MANUTENCAO E
INTERESSADO
SERVICOS PREDIAIS LTDA. - EPP
n/p MARIA ROBERTA ALVES
CASTELO BRANCO - CPF nº
051.605.387-63
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROBERTA ALVES CASTELO BRANCO
100, § 1º, da CRFB/88.
Impõe-se ao juízo, portanto, na condição de reitor processual,
naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas,
PODER JUDICIÁRIO
sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da
JUSTIÇA DO
desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, a fim de
viabilizar a efetivação do título exequendo.
EDITAL PJe-JT
Assim,desconsidero a personalidade jurídica da Executada: R
INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME e declaro
DESTINATÁRIO(S): MARIA ROBERTA ALVES CASTELO
a responsabilidade pessoal de sua sócia: NAIR ARMINDA DE
BRANCO
OLIVEIRA.
O/A MM. Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA
De tal sorte, julgo procedente o presente Incidente.
FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a
Inaplicável a sucumbência por se tratar do Incidente Processual.
todos quantos o presenteEDITAL DE NOTIFICAÇÃOvirem ou
dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s)
III – DISPOSITIVO
MARIA ROBERTA ALVES CASTELO BRANCO, que se
encontra(m) em local incerto e não sabido para que se
Isto posto, julgo os pedidosPROCEDENTES, tudo na forma e nos
manifestem e requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15
limites da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os
(quinze) dias, nos termos do artigo 3º do Provimento nº. 1/2019
fins de direito.
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho –CGJT.
Isento as partes do recolhimento de custas, uma vez que não há
previsão de seu recolhimento no artigo 789-A da CLT.
09/05/2022
Retifique-se a distribuição.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Intimem-se, sendo a sócia por edital.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Transitada em julgado, citem-se os sócios em execução, por edital.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
E, para constar, eu, Evelyn Chagas de Faria, Técnico Judiciário,
passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182230