3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2781
Decorrido in albis, deverá a secretaria incluir o sócio suscitado
disposições contidas no art. 2º da CLT.
FABIO DA SILVA GONCALVES no polo passivo da presente
Diante de toda a documentação carreada ao autos, mormente o
execução.
documento de ID 1f9986c, verifica-se que o suscitado FABIO DA
Após, cite-se o sócio FABIO DA SILVA GONCALVES para
SILVA GONCALVES é sócio da executada.
pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, inicialmente via
Assim, infrutífera a tentativa de satisfação da execução em face da
penhora on line.
ré nos autos do presente processo e restando comprovado que os
suscitados são sócios da empresa executada, ACOLHO
apretensão da autora, e DECLARO A DESCONSIDERAÇÃO DA
PCSC
PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ, de acordo com o art. 50 do
CCB.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
Quanto à suscitada CHRYSTAL FAINI DE PAIVA BARACHO
Juiz do Trabalho Titular
GONCALVES, nada a deferir, com base no art. 10-A, da CLT, tendo
em vista que é ex-sócia da executada.
Processo Nº ATOrd-0010820-72.2014.5.01.0022
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO DA CRUZ PAIVA
ADVOGADO
FERNANDA DIAS TEIXEIRA(OAB:
149026/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO BRASILEIRO DE
TEATRO MUSICAL - IBTM LTDA
ADVOGADO
JAQUELINE CARDOSO DE
SOUZA(OAB: 149153/RJ)
ADVOGADO
WALTER LUIZ DE PAIVA
BARACHO(OAB: 24511/PR)
TESTEMUNHA
JULIANA OLIVEIRA MIRANDA
TERCEIRO
CHRYSTAL FAINI DE PAIVA
INTERESSADO
BARACHO GONCALVES
TERCEIRO
FABIO DA SILVA GONCALVES
INTERESSADO
Intimem-se as partes e os suscitados.
Decorrido in albis, deverá a secretaria incluir o sócio suscitado
FABIO DA SILVA GONCALVES no polo passivo da presente
execução.
Após, cite-se o sócio FABIO DA SILVA GONCALVES para
pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, inicialmente via
penhora on line.
PCSC
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA CRUZ PAIVA
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8038ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tratando-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Processo Nº ATSum-0100258-31.2022.5.01.0022
RECLAMANTE
PAULO CESAR PASSOS BORGES
ADVOGADO
CARLA CRISTINE PEREIRA LOPES
BRAGA(OAB: 175886/RJ)
RECLAMADO
FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL
LTDA
Jurídica, pretende a suscitante a declaração da desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada e o direcionamento da
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR PASSOS BORGES
execução em face dos sócios ora indicados.
No direito do trabalho, restando infrutífera a tentativa de execução
em face da sociedade reclamada, como se verifica dos autos, aplica
-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que
PODER JUDICIÁRIO
representa medida excepcional, cabível quando constatada alguma
JUSTIÇA DO
das hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil e, especialmente,
do art. 28 caput, e §5 do art. 28 da Lei 8.078/90, aplicáveis ao
DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR PASSOS BORGES
Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Pela Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
ciência e cumprimento do despacho de Id. f756c09, em 35 dias.
a insuficiência de disponibilidade financeira da pessoa jurídica
Em caso de dúvida, acesse a página:
legitima o direcionamento da execução aos sócios de modo a
http://www.trt1.jus.br/pje
garantir à pessoa lesada o cumprimento da obrigação a que tem
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de abril de 2022.
direito. Pensar-se de outra forma seria transferir os riscos da
atividade econômica aos empregados, o que viola frontalmente as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181332