3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1314
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting
está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (Súmula 303,
Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ,
TST).
DESIGNADA para 09 / 06 /2022 , às 10 h 22 min.
Intimem-se as partes: a autora através de DEJT, e a ré através do
Dados do convite da audiência:
PJe.
Link da reunião:
E, para constar, eu, LETÍCIA ABDALLA, juíza do trabalho, lavrei a
https://trt1-jus-
presente ata, que vai assinada na forma da lei.
br.zoom.us/j/8011132090?pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrS
zdpZz09
LETÍCIA ABDALLA
ID da reunião: 801 113 2090
Juíza Titular
Senha de acesso: 144587
Para viabilização da audiência, além de acessar o link já
LETICIA COSTA ABDALLA
encaminhado, necessário haver câmera e microfone em
Juíza do Trabalho Titular
funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Diante da facultatividade assegurada pelo Ato Conjunto, fica
dispensada a presença das partes, podendo ser realizada a
audiência apenas com os advogados.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0100586-80.2021.5.01.0511
RECLAMANTE
SIMONE DA SILVA VELOSO
ADVOGADO
WILSIONE LESSA NAVEGA(OAB:
178977/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
ADVOGADO
LUCIANA KNUIVERS
FURTADO(OAB: 94383/RJ)
NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de abril de 2022.
LETICIA COSTA ABDALLA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100537-36.2021.5.01.0512
RECLAMANTE
KAMILLA GRATIVOL ROSA
ADVOGADO
WILSIONE LESSA NAVEGA(OAB:
178977/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
ADVOGADO
LUCIANA KNUIVERS
FURTADO(OAB: 94383/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLA GRATIVOL ROSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA VELOSO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c4e5b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julga-se PROCEDENTE o pedido formulado por SIMONE
DA SILVA VELOSO em face do MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO, para condenar a reclamada ao pagamento em dobro
da remuneração das férias relativas ao período aquisitivo
INTIMAÇÃO
especificado na fundamentação supra, que a este dispositivo integra
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eba33b
para todos os efeitos legais.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Atualização e juros pela SELIC.
DISPOSITIVO
Não há incidência de contribuição fiscal e previdenciária.
Isto posto, julga-se PROCEDENTE o pedido formulado por
Custas de R$ 40,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor
KAMILLA GRATIVOL ROSA em face do MUNICÍPIO DE NOVA
provisório de R$ 2.000,00 arbitrado à condenação; integrante da
FRIBURGO, para condenar a reclamada ao pagamento em dobro
administração pública direta, está isenta do pagamento, na forma do
da remuneração das férias relativas ao período aquisitivo
artigo 790-A, I da CLT.
especificado na fundamentação supra, que a este dispositivo integra
Diante do valor da condenação, o qual não ultrapassa 100 salários
para todos os efeitos legais.
mínimos (artigo 496, § 3º, III, CPC/2015), a presente decisão não
Atualização e juros pela SELIC.
está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (Súmula 303,
Não há incidência de contribuição fiscal e previdenciária.
TST).
Custas de R$ 70,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor
Intimem-se as partes: a autora através de DEJT, e a ré através do
provisório de R$ 3.500,00 arbitrado à condenação; integrante da
PJe.
administração pública direta, está isenta do pagamento, na forma do
E, para constar, eu, LETÍCIA ABDALLA, juíza do trabalho, lavrei a
artigo 790-A, I da CLT.
presente ata, que vai assinada na forma da lei.
Diante do valor da condenação, o qual não ultrapassa 100 salários
mínimos (artigo 496, § 3º, III, CPC/2015), a presente decisão não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181168