3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2022.
ASTRID SILVA BRITTO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100327-32.2016.5.01.0068
RECLAMANTE
VIVIANE CRISTINA NOVO VILELA DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS
MARQUES(OAB: 73590/RJ)
RECLAMADO
AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
RECLAMADO
ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
RECLAMADO
SYNERGY SHIPYARD INC.
RECLAMADO
EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
shirlei de jesus assis da silva(OAB:
114746/RJ)
RECLAMADO
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
RECLAMADO
SYNERGY GROUP CORP
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
4909
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPPE DOS SANTOS MARTINS FILHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800702e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Noprocesso do trabalho,a habilitação dossucessores para
finsde recebimento decréditos trabalhistas devidos
aoempregado falecido érealizada nos moldesda Lei
nº6.858/80, independentementede abertura deinventário.
Estabeleceainda que ossucessores trabalhistas são os
dependentes habilitados perante a Previdência Social. Somente na
sua inexistência é que o Juiz se socorrerá da Lei Civil.
No id b52c41d, o INSS informou que não constam dependentes
habilitados perante aquela Autarquia.
Nos documentos juntados no ID. 002b445, consta a certidão de
casamento que comprova que ÂNGELA SIQUEIRA FERREIRA DE
MELO MARTINS era cônjuge do de cujus, bem como as certidões
de nascimento de ISABELLA DE MELO MARTINS e JULIA DE
INTIMAÇÃO
MELO MARTINS, filhas do de cujus.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaaad62
Ante os elementos dos autos, e o disposto no artigo 1º da Lei
proferido nos autos.
6.858/80, retifique-se a autuação e demais registros para que
Vistos, etc.
constem no polo ativo ESPÓLIO DE LUIZ FELIPE DOS SANTOS
Considerando que ainda não houve cumprimento da Carta
MARTINS FILHO, representado por ÂNGELA SIQUEIRA
Precatória de id 45c488f, conforme certidão de id 19f93a3;
FERREIRA DE MELO MARTINS, JULIA DE MELO MARTINS E
Considerando que a reclamada AEROVIAS DEL CONTINENTE
ISABELLA DE MELO MARTINS, representada por sua genitora.
AMERICANO S.A. AVIANCA, já se manifestou nos autos e possui
Antes, contudo, considerando que a procuração anexada aos autos
advogado cadastrado, intime-se a reclamada por Doe para pagar,
no id 66e55a9 só consta como outorgante a sra. ÂNGELA
no prazo de 15 dias, sob pena ativação dos convênios de execução.
SIQUEIRA FERREIRA DE MELO MARTINS, intime-se a parte
Ato contínuo, solicite-se a devolução da CP de id 45c488f ao Juízo
autora para regularizar a representação processual de JULIA DE
Deprecado, independente de cumprimento.
MELO MARTINS E ISABELLA DE MELO MARTINS, representada
por sua genitora, no prazo de 10 dias.
rdpf
Regularizado o polo ativo e a representação processual, intime- se
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2022.
a parte autora para requerer o que for de seu interesse em 30 dias,
ASTRID SILVA BRITTO
providenciando o agendamento para carga dos autos visando à
Juíza do Trabalho Titular
digitalização da parte física do processo, na forma do ATO
CONJUNTO Nº 18/2020 editado pela PRESIDÊNCIA e
Processo Nº ATOrd-0143600-47.2005.5.01.0068
RECLAMANTE
LUIZ FELIPPE DOS SANTOS
MARTINS FILHO
ADVOGADO
RICARDO HENRIQUE CARVALHO
ZENY(OAB: 63244/RJ)
RECLAMADO
COOPERAR SAUDECOOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE
LTDA.
ADVOGADO
SERGIO MURILO SANTOS
CAMPINHO(OAB: 55174/RJ)
CORREGEDORIA deste Eg. TRT, que disciplinam sobre os
procedimentos de digitalização de autos físicos objetivando a
migração para o sistema PJe.
O manual pode ser localizado na página
principal do TRT em: Serviços/ Processos/ Processos Aptos para
Digitalização/ Orientações para a utilização do Acervo Eletrônico –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179614