3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
IMPETRANTE
ADVOGADO
LEANDRO RODRIGUES DE LIMA
LUCIANA RIBEIRO TEIXEIRA(OAB:
94279-D/RJ)
JUIZO DA 35ª VARA DO TRABALHO
DO RIO DE JANEIRO
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE
COATORA
CUSTOS LEGIS
CUSTOS LEGIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
1022
VERA MARIA CORTES WANDERLEY
Assessor
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº MSCiv-0102728-38.2021.5.01.0000
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
IMPETRANTE
LEANDRO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
LUCIANA RIBEIRO TEIXEIRA(OAB:
94279-D/RJ)
AUTORIDADE
JUIZO DA 35ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DO RIO DE JANEIRO
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RODRIGUES DE LIMA
- BANCO BRADESCO S.A.
SEDI-2
Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins
Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
IMPETRANTE: LEANDRO RODRIGUES DE LIMA
JUSTIÇA DO
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 35ª VARA DO TRABALHO
DO RIO DE JANEIRO
1- Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o Terceiro Interessado
promova a reintegração do Impetrante.
2- Mantenho a decisão agravada.
3- Intime-se o Impetrante para que se manifeste acerca do Agravo
Regimental interposto pelo Terceiro Interessado, no prazo de 8
(oito) dias.
SEDI-2
Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins
Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS
IMPETRANTE: LEANDRO RODRIGUES DE LIMA
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 35ª VARA DO TRABALHO
DO RIO DE JANEIRO
1- Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o Terceiro Interessado
4- Expeça-se ofício à Douta Autoridade apontada como Coatora
para ciência da impetração e dos termos do Agravo Regimental,
devendo prestar as informações que entender pertinentes, no prazo
de 10 (dez) dias.
promova a reintegração do Impetrante.
2- Mantenho a decisão agravada.
3- Intime-se o Impetrante para que se manifeste acerca do Agravo
Regimental interposto pelo Terceiro Interessado, no prazo de 8
5- Vindo aos autos a manifestação do Impetrante e as informações
da Douta Autoridade Coatora, ou decorridos os prazos acima
assinados, remetam-se os autos ao Ministério Público do Trabalho
para, querendo, exarar parecer, seja com relação aos termos do
agravo regimental, seja com relação ao mérito da impetração, uma
vez que a SEDI2, por economia processual e objetivando maior
celeridade processual, busca julgar na mesma sessão tanto o
agravo regimental como o mérito do mandado de segurança.
6- Cumpridas as determinações supra e no retorno do MPT, voltemme os autos conclusos para julgamento do Agravo Regimental na
primeira pauta disponível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2021.
ROGERIO LUCAS MARTINS
Desembargador do Trabalho
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169640
(oito) dias.
4- Expeça-se ofício à Douta Autoridade apontada como Coatora
para ciência da impetração e dos termos do Agravo Regimental,
devendo prestar as informações que entender pertinentes, no prazo
de 10 (dez) dias.
5- Vindo aos autos a manifestação do Impetrante e as informações
da Douta Autoridade Coatora, ou decorridos os prazos acima
assinados, remetam-se os autos ao Ministério Público do Trabalho
para, querendo, exarar parecer, seja com relação aos termos do
agravo regimental, seja com relação ao mérito da impetração, uma
vez que a SEDI2, por economia processual e objetivando maior
celeridade processual, busca julgar na mesma sessão tanto o
agravo regimental como o mérito do mandado de segurança.
6- Cumpridas as determinações supra e no retorno do MPT, voltem-