3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
VANESSA TEIXEIRA LERMEN(OAB:
181488/RJ)
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
188807/RJ)
VICENTE LIMA CLETO
INCORPORADORA LTDA
ANDREA SILVA DOMENI(OAB:
270977/SP)
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
188807/RJ)
TRES PILARES REVESTIMENTOS E
PINTURAS DE IMOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE LIMA CLETO INCORPORADORA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72484f
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Em razão da manifestação da reclamada( id0741157 ) reconsidero
a determinação de comprovação de FGTS, uma vez o montante de
6159
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101271-28.2016.5.01.0264
RECLAMANTE
JOSE RICARDO CONSTANCIO DA
SILVA
ADVOGADO
MARCIO LUIZ COUTO DOS
SANTOS(OAB: 162631/RJ)
RECLAMADO
CURY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO
ANDREA SILVA DOMENI(OAB:
270977/SP)
ADVOGADO
VANESSA TEIXEIRA LERMEN(OAB:
181488/RJ)
ADVOGADO
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
188807/RJ)
RECLAMADO
VICENTE LIMA CLETO
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ANDREA SILVA DOMENI(OAB:
270977/SP)
ADVOGADO
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
188807/RJ)
RECLAMADO
TRES PILARES REVESTIMENTOS E
PINTURAS DE IMOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO CONSTANCIO DA SILVA
R$ 8.537,53 ( deposito de id 0176683) perfaz o pagamento do
credito devido ao autor era R$ 8.117,90 e o FGTS devido era R$
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72484f
419,63 .
Considerando o pedido formulado pelo autor indefiro o pleiteado,
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
contudo, intime-se o autor para indicar conta bancária, com os
respectivos dados, para possibilitar a transferência dos valores, no
Em razão da manifestação da reclamada( id0741157 ) reconsidero
prazo de 05 dias
Prestada a informação pela parte autora , expeça-se, com urgência,
ofício-alvará para que o beneficiário receba o valor devido, por meio
de transferência bancária, observando o limite do seu crédito.
Em seguida, oficie-se a CEF para depositar o valor de R$ 419,63 na
conta vinculada do FGTS do autor (devendo constar no ofício o nº
CTPS, PIS e CPF e o numero da conta judicial do depósito).
Posteriormente, intimem-se as partes.
Após, aguarde-se no prazo por 15 dias. No silêncio, excluam-se os
dados da reclamada e de seus sócios que, porventura, foram
incluídos no BNDT, SPC e SERASA.
Registre-se o pagamento, observando-se os lançamentos para fins
de extinção da execução.
Após, arquive-se definitivamente.
a determinação de comprovação de FGTS, uma vez o montante de
R$ 8.537,53 ( deposito de id 0176683) perfaz o pagamento do
credito devido ao autor era R$ 8.117,90 e o FGTS devido era R$
419,63 .
Considerando o pedido formulado pelo autor indefiro o pleiteado,
contudo, intime-se o autor para indicar conta bancária, com os
respectivos dados, para possibilitar a transferência dos valores, no
prazo de 05 dias
Prestada a informação pela parte autora , expeça-se, com urgência,
ofício-alvará para que o beneficiário receba o valor devido, por meio
de transferência bancária, observando o limite do seu crédito.
Em seguida, oficie-se a CEF para depositar o valor de R$ 419,63 na
conta vinculada do FGTS do autor (devendo constar no ofício o nº
CTPS, PIS e CPF e o numero da conta judicial do depósito).
São Gonçalo, 15 de dezembro de 2020
Posteriormente, intimem-se as partes.
Após, aguarde-se no prazo por 15 dias. No silêncio, excluam-se os
MATEUS CARLESSO DIOGO
Juiz do Trabalho
dados da reclamada e de seus sócios que, porventura, foram
incluídos no BNDT, SPC e SERASA.
Registre-se o pagamento, observando-se os lançamentos para fins
SAO GONCALO/RJ, 15 de dezembro de 2020.
de extinção da execução.
Após, arquive-se definitivamente.
MATEUS CARLESSO DIOGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160634