3081/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020
2095
motivada (parágrafo 4º do artigo 5º do Ato 6/2020 TRT1), poderá
apresentando uma contraproposta, se desejar.
ser incluído em pauta regular após o retorno das atividades
3. Em caso negativo quanto à possibilidade de acordo, deverá
presenciais do TRT1.
informar se pretende produzir prova oral ou pericial, justificando-a
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de outubro de 2020.
em caso positivo, bem como apontando os pontos que entende
como controvertidos.
ANELISE HAASE DE MIRANDA
4. Fluido o prazo anterior, INDEPENDENTE DE NOVA
Juíza do Trabalho Substituta
NOTIFICAÇÃO a parte autora deverá ser manifestar acerca da
defesa, documentos e da eventual proposta de acordo por de 15
Processo Nº ATSum-0100828-31.2020.5.01.0040
RECLAMANTE
RODRIGO MONTEIRO FERREIRA
LIMA
ADVOGADO
LETICIA DOMINGOS DE ASSIS(OAB:
136520/RJ)
RECLAMADO
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
(quinze) dias úteis (art. 335, do CPC), devendo ainda dizer se
pretende produzir prova oral ou pericial, justificando-a em caso
positivo, bem como apontando os pontos que entende como
controvertidos.
5. Não havendo necessidade de produção de outras provas além
Intimado(s)/Citado(s):
das documentais, considerando o acima exposto e após o decurso
- RODRIGO MONTEIRO FERREIRA LIMA
dos prazos acima, AS PARTES DEVERÃO SE MANIFESTAR no
prazo comum de cinco dias, INDEPENDENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f238a9
NOTIFICAÇÃO para que, tendo interesse, apresentem suas razões
finais mediante memoriais escritos. Após, venham os autos
proferido nos autos.
DESPACHO
conclusos para sentença.
Havendo protesto por produção de prova testemunhal e/ou
Considerando o momento peculiar em que se vive, diante de uma
pandemia;
Considerando que os créditos trabalhistas são de caráter alimentar;
Considerando o Ato Conjunto nº 2/2020 da Presidência e da
Corregedoria deste E. TRT;
Considerando a Portaria Conjunta nº 01/2020 da Presidência e da
depoimento pessoal por qualquer uma das partes, o processo será
incluído em pauta telepresencial. Havendo objeção, de forma
motivada (parágrafo 4º do artigo 5º do Ato 6/2020 TRT1), poderá
ser incluído em pauta regular após o retorno das atividades
presenciais do TRT1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de outubro de 2020.
Corregedoria deste E. TRT;
ANELISE HAASE DE MIRANDA
Considerando o disposto no art. 6º do Ato CGJT nº 11/2020, e que,
Juíza do Trabalho Substituta
com base neste dispositivo, este Juízo está adotando o rito
emergencial trabalhista, de modo que as audiências não estão
sendo marcadas de forma automática pelo sistema;
Considerando o Ato Conjunto nº 5/2020 da Presidência e da
Corregedoria deste E. TRT;
E a fim de se atender a celeridade processual e a duração razoável
do processo;
Determina-se:
1. Intime-se a parte autora para que, em 48 horas, diga se tem
Processo Nº ATOrd-0100822-24.2020.5.01.0040
RECLAMANTE
ROSIANE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
ELSO HELENO BORGES
CARVALHO(OAB: 167674/RJ)
ADVOGADO
THIAGO REGO CARVALHO(OAB:
167366/RJ)
ADVOGADO
PHILLIP QUEIROZ(OAB: 196294/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO DATA RIO DE
ADMINISTRACAO PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE DOS SANTOS ALVES
interesse em conciliar e, em caso positivo, qual seria a proposta,
INTIMAÇÃO
como valor mínimo pretendido e a forma máxima de parcelamento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83ba900
que concordaria, de forma breve.
proferida nos autos.
2. Fluidoo prazo, cite-se por e-carta a ré, para apresentação de
defesa e documentos, no prazo de de 15 (quinze) dias úteis (art.
Vistos.
335, do CPC), devendo a parte ré informar se tem condição e
Pretende o autor a antecipação dos efeitos da tutela, pelos motivos
desejo de conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições
lançados na exordial, objetivando o bloqueio de crédito da ré
assim o faria - e se concordando com a proposta do adversário ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157894