2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
2083
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA NUNES
2. Uma vez apurado pela Contadoria o valor acima dê-se ciência as
DESTINATÁRIO(S): GUSTAVO FERREIRA NUNES
partes, sendo a ré, ao pagamento em 48 horas (art. 880 da CLT),
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
através de publicação no DEJT, na pessoa de seu patrono, sob
ciência do despacho/decisão de Id 6e47661, abaixo transcrito(a):
pena de execução na forma do art. 854 e §§ do NCPC c/c art. 95 da
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
PJe-JT
3.Em caso de inadimplência, a parte exequente poderá enumerar os
instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução
d o
c r é d i t o ,
o b s e r v a n d o
o
l i n k
(http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-
Vistos, etc.,
3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na
página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E. TRT - 1ª
Região em 10.11.2017, entre elas BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD e DOI, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros
1. Homologo os cálculos apresentados pela contadoria, no VALOR
(sócios) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de
TOTAL de R$ 3.701,34 correspondentes a 282.161,43 TRs,
Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em autos
devidos ao reclamante.
apartados.
2. Convolo em penhora os valores do depósito recursal pelo que
4. Decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento, inclua-se a
reputo garantido o juízo.
executada no BNDT, (art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº
1.470/2011 do TST) e SERASA, na forma do art. 883-A, caput, da
3. Intimem-se as partes da presente decisão na pessoa de seus
CLT.
patronos, através de publicação no DEJT. Prazo 05 dias.
4. Decorrido in albis, certifiquem-se os prazos e expeçam-se
alvarás ao autor e o saldo para a ré, caso haja.
Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2018
5. Por fim, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo.
EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2018
Em caso de dúvida, acesse a página:
EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
http://www.trt1.jus.br/pje
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100287-91.2017.5.01.0043
RECLAMANTE
GUSTAVO FERREIRA NUNES
ADVOGADO
PAULA DE MORAES GARCIA(OAB:
188206/RJ)
ADVOGADO
VITOR MARTIM DE ALMEIDA
LEITE(OAB: 162891/RJ)
RECLAMADO
CECRISA REVESTIMENTOS
CERAMICOS S.A
ADVOGADO
GUSTAVO NASPOLINI DA
SILVA(OAB: 23345/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126054
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100287-91.2017.5.01.0043
RECLAMANTE
GUSTAVO FERREIRA NUNES