2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Henrique Claudio Maues(OAB: RJ
35707-D)
Processo: 0208200-66.2007.5.01.0243 - RTOrd
Aut: Edson de Padua Souza [Adv. Marcos Aurelio Oliveira de
Freitas (OAB: RJ 123026-D)]
Réu: Contax Mobitel S.A. [Adv. Gilda Elena Brandao de Andrade D
Oliveira (OAB: RJ 35271-D)], Oi Movel S.A. [Adv. Henrique Claudio
Maues (OAB: RJ 35707-D)]
Destinatário(s): Aut Edson de Padua Souza, Réu Contax Mobitel
S.A., Réu Oi Movel S.A.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0000102-66.2013.5.01.0243
Autor
Fábio da Cunha Altenbernd
Advogado
Rodrigo de Nardi Aranha(OAB: RJ
125141-D)
Réu
Speed Image Materiais e Serviços
Fotográficos Ltda.
Réu
SPEED IMAGE MATERIAIS E
SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA N/P SÓCIOJOSÉ PAULO DE SOUZA
Réu
SPEED IMAGE MATERIAIS E
SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA N/P SÓCIO APARECIDO ALBERGONI
Processo: 0000102-66.2013.5.01.0243 - RTOrd
Aut: Fábio da Cunha Altenbernd [Adv. Rodrigo de Nardi Aranha
(OAB: RJ 125141-D)]
Réu: Speed Image Materiais e Serviços Fotográficos Ltda. , SPEED
IMAGE MATERIAIS E SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA - N/P
SÓCIOJOSÉ PAULO DE SOUZA, SPEED IMAGE MATERIAIS E
SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA - N/P SÓCIO APARECIDO
ALBERGONI
Destinatário(s): Aut Fábio da Cunha Altenbernd , Réu Speed Image
Materiais e Serviços Fotográficos Ltda. , Réu SPEED IMAGE
MATERIAIS E SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA - N/P
SÓCIOJOSÉ PAULO DE SOUZA, Réu SPEED IMAGE MATERIAIS
E SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA - N/P SÓCIO APARECIDO
ALBERGONI
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0199300-94.2007.5.01.0243
Autor
Leandro Pereira Lagoas
Advogado
Rafael Alves Cardoso(OAB: RJ 131224
-D)
Réu
RKR Administracao de Servicos e
Bens Ltda.
Advogado
Marilia Lourenco de Souza(OAB: RJ
76782-D)
Réu
Niterói terminais Rodoviários - NITER
Processo: 0199300-94.2007.5.01.0243 - RTOrd
Aut: Leandro Pereira Lagoas [Adv. Rafael Alves Cardoso (OAB: RJ
131224-D)]
Réu: RKR Administracao de Servicos e Bens Ltda. [Adv. Marilia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117760
6255
Lourenco de Souza (OAB: RJ 76782-D)], Niterói terminais
Rodoviários - NITER
Destinatário(s): Aut Leandro Pereira Lagoas, Réu RKR
Administracao de Servicos e Bens Ltda., Réu Niterói terminais
Rodoviários - NITER
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0000648-92.2011.5.01.0243
Autor
Edson de Souza Correa
Advogado
Luzia de Souza Costa(OAB: RJ 62446D)
Réu
Pão do Atleta Indústria de Panificação
e Comércio de Alimentos Ltda. - Pão e
ETC 24H
Advogado
Andre Porto Romero(OAB: RJ 52015D)
Processo: 0000648-92.2011.5.01.0243 - RTOrd
Aut: Edson de Souza Correa [Adv. Luzia de Souza Costa (OAB: RJ
62446-D)]
Réu: Pão do Atleta Indústria de Panificação e Comércio de
Alimentos Ltda. - Pão e ETC 24H [Adv. Andre Porto Romero (OAB:
RJ 52015-D)]
Destinatário(s): Aut Edson de Souza Correa, Réu Pão do Atleta
Indústria de Panificação e Comércio de Alimentos Ltda. - Pão e ETC
24H
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0001713-88.2012.5.01.0243
Autor
Silvana Valelria do Nascimento Baeza
Advogado
Andrea Portes Faria(OAB: RJ 131831D)
Réu
SCMM Serviços de Limpeza e
Conservação Ltda.
Advogado
Flavia Regina Santos Pereira(OAB: RJ
188169-D)
Processo: 0001713-88.2012.5.01.0243 - RTOrd
Aut: Silvana Valelria do Nascimento Baeza [Adv. Andrea Portes
Faria (OAB: RJ 131831-D)]
Réu: SCMM Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. [Adv. Flavia
Regina Santos Pereira (OAB: RJ 188169-D)]
Destinatário(s): Aut Silvana Valelria do Nascimento Baeza, Réu
SCMM Serviços de Limpeza e Conservação Ltda.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0337300-16.2003.5.01.0243
Autor
JAIR LOPES DA SILVA