2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
1727
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar
Resolução Administrativa no 14/12, deste E. Regional, oriente-nos
o número de cada chave de acesso (acima) na página
que, uma vez exauridos os meios de coerção do devedor, deveria
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
ser expedida a competente Certidão de Crédito Trabalhista- CCT ao
/listView.seam
exequente.
ATENÇÃO:
Todavia, a expedição da Certidão de Crédito Trabalhista- CCT tem
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e
por objetivo a redução do acervo físico de processos arquivados
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
provisoriamente, não se aplicando ao processo eletrônico, inclusive,
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
não sendo abrangido pela Resolução no 136/201, do CSJT, que
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
institui o Sistema Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
JT)
Consequentemente, com base no Ato no 17/2011, GCGJT, que nos
8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010011-90.2015.5.01.0008
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO LUIZ NETTO
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
DA SILVA(OAB: 85330-D/RJ)
RECLAMADO
ARIADNA GONCALVES DA SILVA
RECLAMADO
DEBORA ALVES DA SILVA
REZENDE
RECLAMADO
JVI SERVICOS DE VIGILANCIA
EIRELI - ME
TERCEIRO
DEBORA ALVES DA SILVA
INTERESSADO
REZENDE
TERCEIRO
ARIADNA GONCALVES DA SILVA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO LUIZ NETTO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
remete ao art 921, III do CPC/20-15, indefiro o requerimento do
autor e determino o arquivamento provisório do processo.
RIO DE JANEIRO, 19 de Fevereiro de 2018
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Substituto
cbm
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010058-98.2014.5.01.0008
RECLAMANTE
CARLOS JOSE THORPE BARBOSA
ADVOGADO
FLÁVIA PEÑA GAMBINI(OAB: 162413
-D/RJ)
RECLAMADO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
LETICIA FRANCISCO SILVA DA
COSTA(OAB: 171320/SP)
ADVOGADO
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB: 14007/MS)
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECLAMADO
ATTON DO BRASIL CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE THORPE BARBOSA
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805108 - e.mail: vt08.rj@trt1.jus.br
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PROCESSO: 0010011-90.2015.5.01.0008
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO LUIZ NETTO
RECLAMADO: JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME e
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
outros (2)
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805108 - e.mail: vt08.rj@trt1.jus.br
DESPACHO PJe-JT
PROCESSO: 0010058-98.2014.5.01.0008
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos, etc.
RECLAMANTE: CARLOS JOSE THORPE BARBOSA
As tentativas de satisfação do crédito do autor nos presentes autos
RECLAMADO: ATTON DO BRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS
foram totalmente infrutíferas, constatando-se que o executado não
LTDA - ME e outros
possui patrimônio para suportar execução.
O Ato n° oi/GCGJT, de 01/02112, devidamente regulamentado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115755
DESPACHO PJe-JT