2255/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
798
RECORRENTE: VAGNER DE PAULA AMARAL
RECORRIDO: MEC.IN SERVICE-MANUTENCAO E MONTAGEM
ELETROMECANICA LTDA
RELATOR: CÉLIO JUAÇABA CAVALCANTE (AFV)
Votos
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0010819-94.2015.5.01.0461
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
VAGNER DE PAULA AMARAL
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BORGES(OAB:
74376-D/RJ)
RECORRIDO
MEC.IN SERVICE-MANUTENCAO E
MONTAGEM ELETROMECANICA
LTDA
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
CONTRATO POR PRAZO. ESPECIFICAÇÃO. CARACTERÍSTICA
Intimado(s)/Citado(s):
EXPLÍCITA. Seja qual for a modalidade de contrato com prazo fixo,
- VAGNER DE PAULA AMARAL
em razão da sua excepcionalidade, exige-se sua expressa
especificação no contrato de trabalho, bem como a justificativa para
a contratação por tempo limitado. A modalidade de contrato por
PODER JUDICIÁRIO
tempo determinado prevista no artigo 443 da CLT exige para a
JUSTIÇA DO TRABALHO
validade da contratação que o serviço seja de natureza transitória
ou que justifique a predeterminação do prazo; atividades
empresariais de caráter transitório ou contrato de experiência.
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0010819-94.2015.5.01.0461 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108320