2193/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Março de 2017
esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito
entendimento;
4697
PROCESSO: 0100620-95.2016.5.01.0522
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
2. Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o
RECLAMANTE: MARCO ANTONIO COUTINHO
total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja,
RECLAMADO: QUIMINVEST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde
conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada
mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo. Neste
DESPACHO - PJe-JT
total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do
Vistos.
INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;
Diante da integralização do juízo, libere-se, do depósito de id.
3. Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo
0204577, o crédito do(a) exequente, com os devidos acréscimos, a
aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso
partir da data do depósito. Expeça-se o alvará, notificando o
não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota
autor.
previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo
Ademais, anote-se o recolhimento das custas
pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28,
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
§§ 7º, 8º e 9º);
4. Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas
RESENDE , 21 de Março de 2017
indicados por meio de percentual;
5. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no
momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na
LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado
Juiz do Trabalho
nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual
(Conciliar é sempre o melhor caminho para a solução dos
correspondente destas em relação ao total devido, para que no
problemas)
momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas
Notificação
e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de
dezembro de 2010 (art. 44).
RESENDE, 22 de Março de 2017
IRINEU ALVES PIRES
Despacho
Processo Nº RTSum-0100620-95.2016.5.01.0522
RECLAMANTE
MARCO ANTONIO COUTINHO
ADVOGADO
ALEXANDRE LACERDA DE
ANDRADE(OAB: 81864/RJ)
RECLAMADO
QUIMINVEST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
SAMANTHA RODRIGUES
ZERVAS(OAB: 126367/RJ)
Processo Nº RTOrd-0100830-49.2016.5.01.0522
RECLAMANTE
OSWALDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
VALDO DUARTE GOMES(OAB:
69399/RJ)
RECLAMADO
J.N. DE SOUSA MOURA
CONSTRUCAO CIVIL - ME
RECLAMADO
SUB EMPREITEIRA E D S PEREIRA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Resende
RUA CONEGO BULCAO, 74, Casa, CENTRO, RESENDE - RJ -
Intimado(s)/Citado(s):
CEP: 27511-160
- MARCO ANTONIO COUTINHO
tel: (24) 33558342 - e.mail: vt02.res@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100830-49.2016.5.01.0522
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Resende
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: OSWALDO DA SILVA FILHO
RECLAMADO: SUB EMPREITEIRA E D S PEREIRA LTDA - ME e
outros
RUA CONEGO BULCAO, 74, Casa, CENTRO, RESENDE - RJ CEP: 27511-160
tel: (24) 33558342 - e.mail: vt02.res@trt1.jus.br
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105483
SENTENÇA PJe-JT