2183/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017
1442
Rio de Janeiro, 7 de Março de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
ANGELO GALVAO ZAMORANO
Relator
PROCESSO nº 0011042-80.2014.5.01.0041 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RECORRENTE: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA AMORIM,
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA AMORIM, VPAR
LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO
DE RIO DE JANEIRO
Notificação
Processo Nº RO-0011042-80.2014.5.01.0041
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE
ALEXSANDRA DE OLIVEIRA
AMORIM
ADVOGADO
PAULO RICARDO VIEGAS
CALCADA(OAB: 51854-D/RJ)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
ALEXSANDRA DE OLIVEIRA
AMORIM
ADVOGADO
PAULO RICARDO VIEGAS
CALCADA(OAB: 51854-D/RJ)
RECORRIDO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GISELE BONECKER DE SOUZA DE
MORAES(OAB: 150719/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Vistos, etc.
Considerando versar a presente demanda sobre o tema
"Responsabilidade Subsidiária. Ente Público. Ônus da Prova", para
o qual, nos termos do despacho exarado pela Excelentíssima
Presidente deste e. Tribunal, havia sido determinada a instauração
de incidente de uniformização da jurisprudência (IUJ) no âmbito
deste Regional, em observância ao Ofício TST.GP Nº 0551, de
09.08.2016, do Excelentíssimo Ministro Presidente do c. Tribunal
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE OLIVEIRA AMORIM
Superior do Trabalho; considerando ainda, que, através de novo
despacho exarado em 29.08.2016, houve por parte da i.
Desembargadora Presidente deste TRT da 1ª Região, a
reconsideração da deliberação de autuação do incidente de
uniformização da jurisprudência, por entender Sua Excelência que a
matéria em questão já se encontra sumulada neste Tribunal,
inexistindo amparo legal que justificasse o IUJ; e, ainda,
considerando a determinação da mesma Desembargadora
Presidente de expedição de ofício ao c. TST para ciência do aludido
Fundamentação
despacho; determino o sobrestamento do presente feito até
ulterior pronunciamento do c. TST sobre o referido incidente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104986