1978/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2016
ADVOGADO
CLAUDIO MARCIO DE BRITO
MOREIRA(OAB: 88980/RJ)
Diego Botelho
RENATO FERREIRA DE MELO SILVA
JULIANA ABATH FRANCA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
2356
CASAES & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP e
CLARO S/A,na forma da fundamentação supra que a este
dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 10.000,00, pelo reclamante, dispensado, calculadas
- CASAES & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
- CLARO S/A
- JULIO CESAR ALVARES SATURNINO
sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 500.000,00.
PODER
JUDICIÁRIO
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RIO DE JANEIRO , 13 de Maio de 2016
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA
Notificação
tel: (21) 23805162 - e.mail: vt62.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010992-25.2013.5.01.0062
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JULIO CESAR ALVARES SATURNINO
RECLAMADO: CASAES & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- EPP e outros
Processo Nº RTOrd-0011021-07.2015.5.01.0062
RECLAMANTE
FRANCISCO DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
SERGIO MAURO DE OLIVEIRA(OAB:
66881/RJ)
RECLAMADO
HYPERMARCAS S/A
ADVOGADO
MARCIO ALVES PIMENTEL(OAB:
129778/RJ)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MACEDO
MEIRELLES DE AZEVEDO(OAB:
261687/SP)
TESTEMUNHA
Renato José da S. Telles
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
- FRANCISCO DA COSTA VIEIRA
- HYPERMARCAS S/A
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA
PODER
JUDICIÁRIO
DAINA LOPES SOBRAL SATURNINO
ANDRE RICARDO SMITH DA COSTA
62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
tel: (21) 23805162 - e.mail: vt62.rj@trt1.jus.br
para ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo
transcrito(a):
PROCESSO: 0011021-07.2015.5.01.0062
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DISPOSITIVO
RECLAMANTE: FRANCISCO DA COSTA VIEIRA
RECLAMADO: HYPERMARCAS S/A
Posto isso, EXTINGUE-SE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o
pedido de número 11 do rol da inicial, com fulcro no art. 485, IV,
CPC, e julgam-se IMPROCEDENTES os demais pedidos
formulados por JULIO CESAR ALVARES SATURNINO em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95611
NOTIFICAÇÃO PJe-JT