1744/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que
lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão
3332
artigo 267, III, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 202,88, sobre R$
pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM
10.144,32, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se
artigo 267, III, do CPC.
definitivamente.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 202,88, sobre R$
10.144,32, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se
definitivamente.
SAO JOAO DE MERITI,29 de Maio de 2015
É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
SAO JOAO DE MERITI,29 de Maio de 2015
CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0010394-96.2015.5.01.0322
RECLAMANTE
LUIZ ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO
Wilson Schneider de Abreu(OAB:
84790)
RECLAMADO
ARZ MAO DE OBRA ESPECIALIZADA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0010431-26.2015.5.01.0322
RECLAMANTE
DARCI ROSA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PINTO DOS
SANTOS(OAB: 82640)
RECLAMADO
VIACAO BEIRA MAR LTDA
ADVOGADO
JULIANA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 136588)
DESTINATÁRIO(S):
DARCI ROSA DA SILVA
Tomar ciência de que foi expedido o Ofício ID 76161ec e o Alvará
ID ec37a6e. O alvará deverá ser retirado na Caixa Econômica
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Federal, na agência localizada no Rio Ville Shopping (endereço:
2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti
Avenida Automóvel Clube, 2384, Centro, Vilar dos Teles, RJ). O
Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO
DE MERITI - RJ - CEP: 25555-651
tel:
(21) 27513986 -
e.mail: vt02.sjm@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010394-96.2015.5.01.0322
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: LUIZ ABDIAS DA SILVA
RECLAMADO: ARZ MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME
SENTENÇA PJe-JT
ofício deverá ser retirado na Secretaria da Vara.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTSum-0010438-18.2015.5.01.0322
RECLAMANTE
ANTONIA RUBIA SANTOS AMARAL
ADVOGADO
FLAZIOMIRO CAMILO(OAB: 133725)
RECLAMADO
KARISMA DE MERITI INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- ME
DESTINATÁRIO(S):
ANTONIA RUBIA SANTOS AMARAL
Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que
lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão
pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o
Tomar ciência de que foi expedido o Ofício ID f241b57 e o Alvará
ID ba5f4a8. O alvará deverá ser retirado na Caixa Econômica
Federal, na agência localizada no Rio Ville Shopping (endereço:
Avenida Automóvel Clube, 2384, Centro, Vilar dos Teles, RJ). O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85931