Tendo em vista que o feito subjacente não tramita por meio eletrônico, intime-se a agravante para juntar aos autos os documentos
essenciais à interposição do recurso, tais como a decisão agravada e a certidão de sua intimação, bem como o auto de penhora e
avaliação do imóvel penhorado e a decisão do Juízo a quo de fls. 444 do feito subjacente que apreciou anteriormente o pedido de
levantamento da penhora, nos termos do artigo 1.017, § 3º, do CPC, sob pena de negativa de seguimento.
São Paulo, 27 de junho de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007945-64.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE: FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM
Advogado do(a) AGRAVANTE: FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM - SP223062
AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007945-64.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE: FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM
Advogado do(a) AGRAVANTE: FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM - SP223062
AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM contra decisão que indeferiu pedido de tutela
de urgência para determinar que o Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo se abstenha de exigir o registro e de
autuar o autor/agravante no exercício da profissão de professor/instrutor/técnico de “beach tennis”.
Sustenta que é atualmente atleta profissional de “beach tennis”, ficando em primeiro lugar no campeonato paulista de 2017 e sendo
convidado a participar do campeonato mundial da modalidade nos anos de 2018 e 2019, passando a ministrar aulas/treinos como meio
de subsistência. Informa que por muitos anos também foi atleta juvenil e profissional na modalidade de tênis de campo. Alega que não há
previsão na Lei nº 9.696/98 para formação em educação física ou registro no respectivo conselho profissional para o exercício da
profissão de professor/instrutor/técnico de tênis de campo.
Com contraminuta.
É o relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/07/2019 1748/3995