"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA
(ART. 543-C DO CPC). EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 25 DA LEI 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante
judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado, conforme disposto no art. 25 da Lei
6.830/80.
2. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC
e da Resolução STJ 8/08."
(STJ, REsp 1330473/SP, Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Primeira Seção, DJe
02/08/2013)
In casu, o CRC/SP foi intimado da decisão que determinou sua manifestação e posterior
remessa ao arquivo mediante publicação no DOE em 02/12/2005 (ID 5344929 - pág. 25). Portanto, de
rigor a decretação da nulidade do processo a partir da referida publicação.
Ante o exposto, firme no artigo 932, V, alínea "b", do CPC, dou provimento à apelação.
Superados os prazos para eventuais recursos, baixem os autos à Vara de origem, com as
devidas anotações.
Intimem-se.
São Paulo, 23 de janeiro de 2019.
APELAÇÃO (198) Nº 5004440-90.2018.4.03.6114
RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO
Advogados do(a) APELANTE: KLEBER BRESCANSIN DE AMORES - SP227479-A, FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS - SP192844-A
APELADO: PEDRO LUIZ ROMANO
D E C I S ÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/04/2019
688/2913