SãO PAULO, 14 de dezembro de 2018.
aqv
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5017696-87.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: PEDRO SANCHEZ RUBIO
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIMARA DA COSTA SANTOS BERNARDINI - SP382196, FABIO MAKOTO DATE - SP320281
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Regularize o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos comprovante de residência.
SãO PAULO, 14 de dezembro de 2018.
aqv
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018095-19.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: ELIZA GARRIDO, NELSON GARRIDO JUNIOR
Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLA CAROLINA PECORA GOMES - SP308126
Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLA CAROLINA PECORA GOMES - SP308126
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Civil Pública n.º 0011237-82.2003.403.6183.
Defiro prioridade de tramitação considerando o art. 71 da Lei n.º 10.741/2003, combinado com o art. 1.048, I, do NCPC, respeitandose os demais jurisdicionados na mesma condição. Anote-se na forma do § 2º do art. 1.048 do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita formulado na inicial, tendo em vista o preenchimento do requisito exigido no art. 99, do Novo
Código de Processo Civil c/c Lei nº 1.060/50.
Intime-se o INSS nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil para manifestação.
SãO PAULO, 14 de dezembro de 2018.
aqv
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017712-41.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: JOAO DARLAN
Advogados do(a) EXEQUENTE: ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO - SP339655, LUCAS SANTOS COSTA - SP326266, FELIPE SAVIO NOVAES - SP410712
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Civil Pública n.º 0011237-82.2003.403.6183.
Defiro prioridade de tramitação considerando o art. 71 da Lei n.º 10.741/2003, combinado com o art. 1.048, I, do NCPC, respeitandose os demais jurisdicionados na mesma condição. Anote-se na forma do § 2º do art. 1.048 do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita formulado na inicial, tendo em vista o preenchimento do requisito exigido no art. 99, do Novo
Código de Processo Civil c/c Lei nº 1.060/50.
Intime-se o INSS nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil para manifestação.
SãO PAULO, 14 de dezembro de 2018.
aqv
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/12/2018
493/777