Desta forma, intime-se o Município de Boituva para que se manifeste no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do ID n. 5022596, informando e trazendo aos autos os elementos atuais colhidos que apontem a situação atual da área
objeto dos autos, notadamente o número de edificações existentes e ocupadas e, aquelas que efetivamente oferecem risco.
No mesmo prazo, manifeste-se o Município de Boituva especificamente quanto à proposta oferecida pela União no ID 5022596 de regularização fundiária junto à Secretaria de Patrimônio da União – SPU, para fins de aquisição do
domínio da área e destinação social.
Intimem-se.
Caso o Município de Boituva não esteja cadastrado no Portal do PJe, expeça-se carta precatória, colacionando cópia das petições mencionadas nesta decisão.
Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARARAQUARA
1ª VARA DE ARARAQUARA
DRA. CARLA ABRANTKOSKI RISTER
JUÍZA FEDERAL
Bel. Bruno José Brasil Vasconcellos
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 7382
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0006786-57.2013.403.6120 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2351 - DANIELA GOZZO DE OLIVEIRA) X SERGIO SCHLOBACH SALVAGNI(SP216603 - FABIO ROCHA CALIARI) X
CARMEN ZILDA SALVAGNI LEONARD X MARIA ZILDA SALVAGNI TAUNAY GUIMARAES X OSVALDO PIVA X CLAUDIO BRANCO DE ARAUJO X JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA X
STHEFANO BRUNO PINTO DA COSTA
Ratifico todos os atos processuais realizados neste feito.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento das apelações.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Intime-se o defensor do acusado.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004699-67.2018.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
EXEQUENTE: ELISA NORIKO NITTO CURPINIANI
Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF07383, RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF02221/A, FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF11707, MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL
DESPACHO
Recebo a impugnação à execução Id 11433816, nos termos do Art. 535, III do Código de Processo Civil.
Vista ao impugnado pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Int. Cumpra-se.
ARARAQUARA, 9 de outubro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000259-62.2017.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
AUTOR: VALDIR PEREZ
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS ALVES - SP295912
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Ante o teor da justificativa apresentada através do Id 11096176, desconstituo o senhor perito Jarson Garcia Arena anteriormente nomeado.
Para a realização dos trabalhos, nomeio o senhor CARLOS FRANCISCO MINARI JUNIOR, perito engenheiro especializado em segurança do trabalho, CPF nº 032.599.938-43.
Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia, quando serão respondidos os quesitos apresentados pelas partes e aqueles previamente estabelecidos na Portaria Conjunta n. 01/2012.
Intimem-se as partes para arguirem, se for o caso, impedimento ou suspeição do perito no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido tal prazo sem arguição, intime-se o Sr. Perito Judicial para dar início aos seus trabalhos.
Int. Cumpra-se.
ARARAQUARA, 9 de outubro de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/10/2018
653/1073