ATO OR D IN ATÓR IO
Nos termos da r. decisão id. 4752712, e considerando a juntada das informações da Contadoria Judicial, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
GUARULHOS, 12 de setembro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002468-70.2018.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos
AUTOR: THIAGO FREIRE ALKIMIM
Advogado do(a) AUTOR: DANILO MARINS ROCHA - SP377611
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de ação proposta por Thiago Freire Alkimin, representado por seu curador Hamilton Freire Alkimim, em face da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando, em sede de tutela de urgência,
que seja determinada a suspensão dos pagamentos das parcelas vincendas do contrato de financiamento habitacional n. 85552316759-0.
Por fim, requer o pagamento do seguro por invalidez para quitação do contrato de financiamento, a nulidade da cláusula referente à amortização pela Tabela Price com a aplicação do SAC, com o fito de
estabelecer o equilíbrio contratual, bem como a repetição do indébito.
Despacho determinando a emenda da inicial para inclusão da Caixa Seguradora S/A no polo passivo (Id. 8238733), o que foi cumprido (Id. 8660234).
Decisão concedendo o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do pagamento das parcelas vincendas referentes ao contrato de financiamento n. 855552316759 (Id. 8791998) e
determinando a juntada de documentos pela parte autora (Id. 8791998).
A CEF ofertou contestação acompanhada de documentos (Id. 9160876-Id. 9160889).
A tentativa de conciliação restou infrutífera (Id. 9683607).
Decisão determinando a intimação da parte autora para se manifestar acerca dos termos da contestação, especificar as provas a produzir e atender o determinado no Id. 8791998 (Id. 9753618).
A parte autora impugnou os termos da contestação, ocasião em que requereu a oitiva de seu curador e de testemunhas (Id. 10479858).
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23.10.2018, às 14 horas.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus respectivos representantes judiciais para comparecerem na audiência.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer à audiência
independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 455 do CPC.
Eventual produção de prova documental deverá ser feita pelas partes até a data da audiência de instrução e julgamento, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Guarulhos, 12 de setembro de 2018.
Milenna Marjorie Fonseca da Cunha
Juíza Federal Substituta
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001413-84.2018.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos
IMPETRANTE: INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA
Advogado do(a) IMPETRANTE: ADRIANO DIGIACOMO - SC14097
IMPETRADO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL CHEFE DA ALFANDEGA DO AEROPORTO DE GUARULHOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Petição id. 10586193: diante da concordância da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), HOMOLOGO o cálculo do credor, no valor de R$ 219,99 (duzentos e dezenove reais e noventa e nove
centavos), para março/2018, a título de reembolso das custas processuais.
Expeça-se o ofício requisitório em favor da exequente.
Efetuada a expedição, abra-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 11 da Resolução 405/16 do Conselho da Justiça Federal. A seguir, proceda-se ao envio eletrônico
ao TRF3.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/09/2018
207/927