SãO JOSé DO RIO PRETO, 16 de maio de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000728-19.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: UADIA MIGUEL MANSUR ME, UADIA MIGUEL MANSUR
Advogado do(a) EXECUTADO: HANAI SIMONE THOME SCAMARDI - SP190663
Advogado do(a) EXECUTADO: HANAI SIMONE THOME SCAMARDI - SP190663
ATO OR D IN ATÓR IO
Certifico e dou fé que conferi os dados da autuação, nos termos do artigo 12, inciso I, da Resolução PRES 142/2017, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, retificando o valor dado à causa para
fazer constar o valor total do presente cumprimento de sentença (R$ 81,928.86), bem como para incluir o nome da advogada das executadas no cadastramento.
Certifico, ainda, que estes autos estão com vista às executadas para conferência dos documentos digitalizados pela parte exequente, indicando a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais equívocos
ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
São José do Rio Preto, 16 de maio de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000731-71.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL
EXECUTADO: RUBENS THOMAZ SANCHES FERNANDES, NILSON RESTANHO, VITOR ANTONIO MARQUEZINI, WILSON SIMOES FRADE, EZIQUIAS PEREIRA DA SILVA
Advogado do(a) EXECUTADO: MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOR - SP151021
Advogado do(a) EXECUTADO: MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOR - SP151021
Advogado do(a) EXECUTADO: MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOR - SP151021
Advogado do(a) EXECUTADO: MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOR - SP151021
Advogado do(a) EXECUTADO: MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOR - SP151021
ATO OR D IN ATÓR IO
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo nº 0008725-66.2003.403.6106 (Num. 5082027 - pág. 15/16), conferi os dados de autuação deste feito, retificando o
cadastramento das partes para incluir a União Federal como exequente e todos os autores como executados.
Certifico, ainda, que retifiquei o valor dado à causa, para constar o valor total deste cumprimento de sentença (R$ 5.089,64).
Certifico e dou fé que, em cumprimento à referida decisão, estes autos estão com vista aos executados para conferência dos documentos digitalizados pela parte vencedora, indicando a este Juízo, no prazo
de 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
São José do Rio Preto, 16 de maio de 2018.
2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000278-76.2018.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: DORACI SCAPIN DE MATOS
Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Certifique-se nos autos principais a distribuição da presente anotando-se a nova numeração conferida à demanda, nos termos do artigo 12, II, “a”, da Resolução Pres. Nº 142, de 20 de julho de 2017.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social (executado) para conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez
indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos do artigo 12, I, “b”, da Resolução nº 142, de 20 de julho de 2017, da Pres. do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Na mesma oportunidade, querendo, poderá impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Caso o INSS concorde com os cálculos apresentados, abra-se vista à Parte Autora para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, informando acerca de eventuais rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e
sobre a existência de eventuais despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda devido, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 34, da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, comprovando
documentalmente nos autos.
Cumpridas as providências acima, promova a Secretaria o cadastramento e a conferência do(s) ofício(s) requisitório(s). Em seguida, dê-se ciência ao INSS acerca do teor do(s) mesmo(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido ou decorrido "in albis" o prazo, retornem os autos para transmissão do(s) referido(s) ofício(s) requisitório(s) e aguarde-se o pagamento em Secretaria - se houver somente
RPV.
Havendo recebimento através de Precatório, o feito deverá aguardar o pagamento SOBRESTADO, em Secretaria.
Havendo RPV e Precatório, após o pagamento do(s) RPVs, deverá a Secretaria proceder conforme item anterior.
Caso a verba a ser requisitada seja superior a 60 (sessenta) salários mínimos deverá a parte autora dizer se concorda com a expedição de precatório ou se renuncia ao excedente, visando à expedição de ofício requisitório
de pequeno valor (neste caso, seu representante legal deverá ter poderes expressos para a renúncia).
Sendo a Parte Autora representada por mais de 01 (um) advogado, deverá constar em nome de qual advogado será(ão) expedido(s) o (s) requisitório(s), salientando que deverá constar do ofício o número do CPF tanto da
parte autora, quanto de seu representante legal, devidamente regularizado junto à Secretaria da Receita Federal, por trata-se de documento essencial ao recebimento das verbas devidas.
Efetivado o depósito, intime-se a Parte Autora para que providencie o saque junto a uma das agências (da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil). Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da intimação em questão ou, independentemente desta, a partir da comprovação de saque efetuado por iniciativa exclusiva da Parte, venham os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção da execução.
Apresentada impugnação pelo INSS aos cálculos da parte autora, voltem conclusos para deliberação acerca da expedição de Ofício(s) Requisitório(s) relativo(s) aos valores incontroversos.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/05/2018
477/831