PROCEDIMENTO COMUM
0001135-31.2015.403.6134 - JHONATAN ESPOSITO SANCHES X INES ESPOSITO SANCHES DE SOUZA X INES ESPOSITO
SANCHES DE SOUZA(SP193915 - CARLA ALVARENGA FACIOLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP246376 ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA) X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
ARARAS(SP198693 - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS E SP202934 - ALEXANDRE ANITELLI AMADEU) X MAURO
TERRA BRANCO(SP274746 - THAIS REGINA NARCISO LUSSARI PORTIERES E SP325284 - LUIS GUSTAVO SCATOLIN
FELIX BOMFIM)
Intimem-se as partes acerca da audiência designada no juízo deprecado para o dia 13/03/2017, às 15:15 horas, para oitiva de testemunha do
juízo, na sede da Comarca de Limeira/SP (3ª Vara Cível), conforme documento de fls. 500.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANDRADINA
1ª VARA DE ANDRADINA
PAULO BUENO DE AZEVEDO
Juiz Federal
André Luiz de Oliveira Toldo
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 790
PROCEDIMENTO COMUM
0001446-76.2016.403.6137 - CELSO DOS SANTOS MASUNAGA X SILVIA LIZANGELA FERNANDES
MASUNAGA(SP048633 - ABMAEL MANOEL DE LIMA E SP230964 - SONIA REGINA FACINCANI DE LIMA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP171477 LEILA LIZ MENANI)
Ante o teor da manifestação da parte autora de fls. 54/55, determino a liberação da pauta de audiência.Sem prejuízo manifeste-se a parte ré
quanto ao pedido de desistência formulado às fls. 54/55, no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos para sentença.Int.
CARTA PRECATORIA
0001046-62.2016.403.6137 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE ARACATUBA - SP X APARECIDO DA
SILVA(SP184309 - CRISTIANO DE GIOVANNI RODRIGUES E SP295929 - MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA) X
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT X CGR ENGENHARIA LTDA(MS012212 THIAGO MACHADO GRILO) X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE ANDRADINA - SP
1. No presente caso, observo que não houve a intimação da testemunha tal como determinado à fl. 32. Em relação ao advogado, apesar de
haver referência no despacho de fl. 32 à advogado constituído, observo que, em verdade, trata-se de advogado dativo, conforme se verifica
à fl. 03 da presente precatória. De outro lado, observo que a Srª Benedita da Silva foi arrolada como informante em petição datada de
21/09/2011. Considerando que estamos em 2017, é possível presumir que o vínculo do advogado dativo com a parte já tenha desaparecido.
Desta forma, não se poderia prescindir da intimação pessoal da informante. De qualquer forma, considerando que a parte autora reside na
cidade de Castilho/SP, que hoje é de competência desta Subseção, encaminhe-se cópia da presente decisão por e-mail ao Juízo Deprecante
a fim de que avalie a possibilidade de modificação da competência para o Juízo Federal de Andradina/SP, mais próximo ao autor da ação,
ao que não se oporá este Magistrado. Caso decida manter a competência, ou caso não haja resposta no prazo de cinco dias, INTIME-SE a
informante pessoalmente por Oficial de Justiça e os demais advogados por publicação oficial para audiência desde já redesignada para o dia
13 de março de 2017, às 14 horas. Envie-se cópia da presente decisão com urgência e, por e-mail, ao Juízo deprecante. Proferida em
audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS, dou por encerrada esta audiência.
Expediente Nº 791
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/03/2017
671/796