honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo
legal, aplique-se os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0005127-72.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X SIVANILDO VASCONCELOS DA SILVA 28598122882 X
SIVANILDO VASCONCELOS DA SILVA
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o
exequente juntar as custas de distribuição e recolhimento de diligências suficiente para o oficial de justiça cumprir integralmente os atos deprecados, no prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os
honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo
legal, aplique-se os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0005129-42.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X MARIA VIEIRA DA SILVA IBIUNA - ME X MARIA
VIEIRA DA SILVA
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o
exequente juntar as custas de distribuição e recolhimento de diligências suficiente para o oficial de justiça cumprir integralmente os atos deprecados, no prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os
honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo
legal, aplique-se os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0005140-71.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X ARLETE DE FATIMA GIRARDI MARTIN - ME X ARLETE
DE FATIMA GIRARDI MARTIN
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o
exequente juntar as custas de distribuição e recolhimento de diligências suficiente para o oficial de justiça cumprir integralmente os atos deprecados, no prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os
honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo
legal, aplique-se os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0005142-41.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X ROSANGELA EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA X
ROSANA MIGUEL HAKIM
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o
exequente juntar as custas de distribuição e recolhimento de diligências suficiente para o oficial de justiça cumprir integralmente os atos deprecados, no prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os
honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo
legal, aplique-se os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0005236-86.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X OG DOMINGUES DOS SANTOS - ME X OG
DOMINGUES DOS SANTOS
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o
exequente juntar as custas de distribuição e recolhimento de diligências suficiente para o oficial de justiça cumprir integralmente os atos deprecados, no prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os
honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo
legal, aplique-se os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0006665-88.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X SONIA MARIA VENTURELLI DE ALMEIDA SOARES
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o
exequente juntar as custas de distribuição e recolhimento de diligências suficiente para o oficial de justiça cumprir integralmente os atos deprecados, no prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os
honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo
legal, aplique-se os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0006673-65.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X MABI - CONTRUCAO, INCORPORACAO E
COMERCIO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - ME X MARLUCI APARECIDA DA SILVA
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o
exequente juntar as custas de distribuição e recolhimento de diligências suficiente para o oficial de justiça cumprir integralmente os atos deprecados, no prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os
honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo
legal, aplique-se os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0006677-05.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X MARCOS VINICIUS TEUBER MARQUES - ME X
MARCOS VINICIUS TEUBER MARQUES
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o
exequente juntar as custas de distribuição e recolhimento de diligências suficiente para o oficial de justiça cumprir integralmente os atos deprecados, no prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os
honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo
legal, aplique-se os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0006689-19.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X ROSA MARIA GERMANO IBIUNA X ROSA MARIA
GERMANO
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o
exequente juntar as custas de distribuição e recolhimento de diligências suficiente para o oficial de justiça cumprir integralmente os atos deprecados, no prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os
honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo
legal, aplique-se os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0007743-20.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL) X TAOL PNEUS LTDA - EPP X EDSON TADEU DE
ARRUDA MORAES X BRUNO TADEU GALDINI MORAES X MARIANE CRISTINA GALDINI MORAES
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o
exequente juntar as custas de distribuição e recolhimento de diligências suficiente para o oficial de justiça cumprir integralmente os atos deprecados, no prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os
honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo
legal, aplique-se os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0007752-79.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL) X ARRUDA MORAES & CIA LTDA - ME X EDSON
TADEU DE ARRUDA MORAES X MARIA CRISTINA GALDINI DE ARRUDA MORAES
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o
exequente juntar as custas de distribuição e recolhimento de diligências suficiente para o oficial de justiça cumprir integralmente os atos deprecados, no prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os
honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/01/2016
1059/1964