0005734-41.2007.403.6183 (2007.61.83.005734-8) - TED ROBERT DE FRANCA ARAUJO(SP089472 ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1370 HERMES ARRAIS ALENCAR) X TED ROBERT DE FRANCA ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Tendo em vista o pagamento dos ofícios requisitórios, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 794, inciso I, combinado com o artigo795, ambos do Código de Processo Civil.Transitada em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
8ª VARA PREVIDENCIARIA
Expediente Nº 1471
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0034215-29.1998.403.6183 (98.0034215-0) - YUTAKA YOKOIAMA(SP143369 - LAERCIO VICENTINI
GASPARINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 964 - ALEXANDRA KURIKO
KONDO)
Fls. 461/472 : Dê-se ciência às partes.Cumpra-se o despacho de fls. 458.Int.
0000569-52.2003.403.6183 (2003.61.83.000569-0) - AUREA ROSARIA PINTO DANTAS X ILTON DANTAS
X ILDETE FERREIRA DE QUEIROZ X CID FERNANDO DA SILVA X ROBERTO BORGES DE PAIVA X
MARIA DA CONCEICAO COSTA X JOSE LOPES CARVALHO X JOSE MOURA FILHO X MARIA
IZILDA OCTAVIANO DE SOUSA X ISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO X GILBERTO JORGE
FERREIRA(SP104921 - SIDNEI TRICARICO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 882 LUCIANA BARSI LOPES PINHEIRO)
ADILCEU FERREIRA DE QUEIROZ, MARIA VANILDA FERREIRA DE QUEIROZ, NILSON FERREIRA
DE QUEIROZ, DEUSDETE FERREIRA DE QUEIROZ, MARIA APARECIDA POSSI e os filhos da falecida
irmã LENICE FERREIRA DE QUEIROZ, a saber FABIO SILVESTRE MARTINS, RICARDO FERREIRA
MARTINS e WAGNER FERREIRA MARTINS formulam pedido de habilitação nesse processo, em razão do
falecimento da co-autora Ildete Ferreira Queiroz. Dispõe a legislação previdenciária, Lei Federal n.º 8.213/91, em
seu artigo 112, in verbis: O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes
habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de
inventário ou arrolamento. (grifo nosso)Analisando os autos, verifico que no caso em tela não há dependentes
habilitados à pensão por morte conforme se depreende da carta de inexistência de dependentes fornecida pela
Autarquia-ré. Assim, diante da comprovação dos requerentes das suas qualidades de herdeiros do autor, têm
direito ao recebimento dos valores reconhecidos na sentença transitada em julgado, que não foram percebidos por
ele em vida. Com efeito, defiro o pedido de habilitação de ADILCEU FERREIRA DE QUEIROZ, MARIA
VANILDA FERREIRA DE QUEIROZ, NILSON FERREIRA DE QUEIROZ, DEUSDETE FERREIRA DE
QUEIROZ, MARIA APARECIDA POSSI e os filhos da falecida irmã LENICE FERREIRA DE QUEIROZ, a
saber FABIO SILVESTRE MARTINS, RICARDO FERREIRA MARTINS e WAGNER FERREIRA MARTINS,
na qualidade de sucessores da autora falecida, nos termos do artigo 112 da Lei 8213/91 combinado com o artigo
1060 do CPC e 1829 e seguinte do Código Civil, conforme requerido em petição anexada aos autos e devidamente
instruída da documentação necessária. Ao SEDI para inclusão dos herdeiros habilitados no polo ativo da demanda.
Após, voltem os autos conclusos.Intimem-se.
0000700-90.2004.403.6183 (2004.61.83.000700-9) - HENRIQUE ROSOLINI(SP146546 - WASHINGTON
LUIZ MEDEIROS DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 709 - ADARNO
POZZUTO POPPI)
Inicialmente, torno sem efeito o despacho de fls. 239.Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região.Providencie a Secretaria a alteração da classe processual destes autos para 206 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.Diante da decisão transitada em julgado, caso o benefício já
não tenha sido revisto ou implantado ou tenha sido revisto ou implantado em desconformidade com a coisa
julgada, notifique-se eletronicamente a ADJ-INSS para cumprimento da obrigação de fazer, consignando-se o
prazo fixado no julgado ou, no silêncio deste, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ficando desde logo autorizada
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/07/2015
265/325