órgão.Determino a produção de exame pericial para aferir a autenticidade ou falsidade das assinaturas
supostamente inseridas pelo autor desta ação nas cópias dos documentos de fls. 79, 81 E 88, nomeando para tal
encargo o Dr. Francisco Martori Sobrinho. Intime-se o perito ora nomeado, providência que deverá ser
encaminhada para o endereço eletrônico por ele fornecido, a fim de informar se aceita o encargo, ficando ciente da
forma de pagamento de seus honorários, os quais, por se tratar de autor beneficiário da justiça gratuita (fl. 90),
seram efetuados de acordo com a Resolução n. 558/2007 - CJF.Faculto às partes, nos termos do 1º do art. 421 do
CPC, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em 5 (cinco) dias.O perito deverá aferir a
falsidade ou a autenticidade das assinaturas supostamente inseridas pelo autor desta ação nas cópias dos
documentos que constam nestes autos (fls. 79, 81 e 88)Fixo os honorários periciais, provisoriamente, no valor
máximo da tabela aplicável.Após venham os autos conclusos para agendamento da audiência anteriormente
designada.Int.
0006684-49.2014.403.6104 - JOILY TEIXEIRA RIBEIRO(SP120915 - MARCIA VALERIA RIBEIRO DA LUZ
E SP218361 - TATIANE CRISTINE LIMA DA CRUZ PRUDENCIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fl. 45: dê-se vista ao autor.Após, aguarde decisão do conflito de competência no arquivo sobrestado.Intime-se.
0007719-44.2014.403.6104 - MARCELO GERENT(SP344979 - FILIPE CARVALHO VIEIRA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Tendo em vista o fato novo apresentado pela CEF, excepcionalmente apreciarei o pedido de antecipação de tutela
após a manifestação, para tanto, dê-se vista à parte autora dos documentos juntados às fls. 106/123, pelo prazo de
10 (dez) dias.Após, venham conclusos.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001336-02.2004.403.6104 (2004.61.04.001336-0) - JAIRO RAMOS X ANTONIO ARNALDO ANDRADE X
SEBASTIAO APARECIDO LOPES NEVES X ARNALDO QUINCIO PINTO FILHO X FERNANDO
GONCALVES FREITAS X EDUARDO TOSHINORI SUGAHARA X GERALDO PASSOS FILHO X IOLETE
REGINA MACCHETTI PASSOS X MILTON TEIXEIRA X GASPAR LUIZ GOULART DE
SIQUEIRA(SP162312 - MARCELO DA SILVA PRADO E SP027745 - MARIA HEBE PEREIRA DE
QUEIROZ) X UNIAO FEDERAL X JAIRO RAMOS X UNIAO FEDERAL X ANTONIO ARNALDO
ANDRADE X UNIAO FEDERAL X SEBASTIAO APARECIDO LOPES NEVES X UNIAO FEDERAL X
ARNALDO QUINCIO PINTO FILHO X UNIAO FEDERAL X FERNANDO GONCALVES FREITAS X
UNIAO FEDERAL X EDUARDO TOSHINORI SUGAHARA X UNIAO FEDERAL X GERALDO PASSOS
FILHO X UNIAO FEDERAL X IOLETE REGINA MACCHETTI PASSOS X UNIAO FEDERAL X MILTON
TEIXEIRA X UNIAO FEDERAL X GASPAR LUIZ GOULART DE SIQUEIRA X UNIAO FEDERAL
Fls. 1626/1628: O pedido autoral veio desacompanhado dos cálculos. Discordando com o valor do indébito
apurado pela União, cumpre ao autor que apresente o valor que reputa devido e promova a execução, observado o
rito do art. 730 do CPC.Como determinado na parte final do despacho de fl. 1625, aguarde-se no arquivo a
apresentação dos referidos cálculos para a citação da União.Int.
0008179-36.2011.403.6104 - MEBRAS METAIS DO BRASIL LTDA(SP218857 - ALEXANDRE LIRA DE
OLIVEIRA E SP272179 - PAULO EDUARDO MANSIN E SP331132 - RENAN SCAPIM ARCARO) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X MEBRAS METAIS DO BRASIL LTDA X UNIAO
FEDERAL
Fls. 326/329: tendo em vista a petição de fl. 314 e o decurso de fl. 320, resta prejudicado o pedido.Aguarde-se no
arquivo sobrestado o pagamento do RPV.Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0204306-69.1996.403.6104 (96.0204306-7) - ANTONIO MASI(SP040922 - SERGIO LUIZ AKAOUI
MARCONDES) X FAMILIA PAULISTA CREDITO IMOBILIARIO S/A(SP025851 - LAURINDO DA SILVA
MOURA JUNIOR) X UNIAO FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233948B - UGO MARIA
SUPINO) X ANTONIO MASI X FAMILIA PAULISTA CREDITO IMOBILIARIO S/A
Intime-se Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, patrono do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre
o alvará de levantamento nº 102/3ª/2014, retirado em secretária dia 27/05/2014 e não levantado até a presente
data.No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
0000525-47.2001.403.6104 (2001.61.04.000525-7) - JORGE HENRIQUE DA SILVA(SP083440 - RODRIGO
FERREIRA DE SOUZA DE FIGUEIREDO LYRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR) X JORGE HENRIQUE DA SILVA X CAIXA ECONOMICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/01/2015
672/1209