00009 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001264-56.2007.4.03.6121/SP
2007.61.21.001264-6/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
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Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP269581 LUANDRA CAROLINA PIMENTA e outro
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
JACUI DA SILVA LOPES
SP217591 CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO e outro
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE TAUBATE - 21ª SSJ - SP
00012645620074036121 1 Vr TAUBATE/SP
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E.
Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando à concessão de benefício previdenciário de aposentadoria
por invalidez ou auxílio-doença.
D E C I D O.
A presente impugnação não pode ser admitida.
Com efeito, "inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas
se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos,
assim como tampouco indica qual preceito legal fora interpretado de modo dissentâneo. Hipótese, por extensão,
da Súmula 284/STF" (STJ, REsp 1373789 / PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, DJe 28/02/2014), ao que acrescenta-se que "a simples transcrição de ementas de julgados, sem o devido
cotejo analítico, aliada à ausência da cópia do inteiro teor dos acórdãos paradigmas ou indicação do repositório
oficial pertinente, não atende os requisitos do artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem
como do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte e obsta o conhecimento do especial,
interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Ministro CELSO
LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 14/09/2009).
Ante o exposto, não admito o recurso especial.
Intimem-se.
São Paulo, 12 de maio de 2014.
CECILIA MARCONDES
Vice-Presidente
00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000350-83.2007.4.03.6123/SP
2007.61.23.000350-0/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
:
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:
MARIA DA SALETE FERREIRA SILVA
SP070622 MARCUS ANTONIO PALMA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP196681 GUSTAVO DUARTE NORI ALVES
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
DECISÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/06/2014
10/714