Petição e cálculos de folhas 120/126:- Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do artigo 730 do
Código de Processo Civil.Decorrido o prazo sem interposição de embargos à execução, informe a parte autora se
ocorreram as despesas constantes do artigo 8º, inciso XVII da Resolução nº 168, do CJF, combinado com o artigo
5º da Instrução Normativa nº 1.127 de 07/02/2011 - SRF e comprove a regularidade de seu CPF junto à Secretaria
da Receita Federal do Brasil. Caso o valor apurado ultrapasse os 60 (sessenta) salários mínimos, informe a parte ré
acerca de eventuais débitos a serem compensados, nos termos dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da CF, bem
como informe a parte autora se é portadora de alguma doença grave (artigo 13 da Resolução nº 115/2010 do CNJ,
comprovando. Após, nos termos da Resolução CJF nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do egrégio Conselho da
Justiça Federal, expeça-se o competente Ofício Requisitório/Precatório para pagamento do crédito.
Oportunamente, intimem-se as partes do teor do ofício expedido, nos termos do art. 10 da Resolução CJF nº 168
supracitada. Com a disponibilização dos valores, ciência à parte autora. Intimem-se.
0011873-57.2009.403.6112 (2009.61.12.011873-0) - EUTEMIO LIMA CELESTINO(SP243470 - GILMAR
BERNARDINO DE SOUZA E SP286345 - ROGERIO ROCHA DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 783 - VALERIA F IZAR DOMINGUES DA COSTA) X EUTEMIO LIMA
CELESTINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 23/2011 deste Juízo, e, ante o tempo decorrido, fica o
Instituto Nacional do Seguro Social intimado para, no prazo suplementar de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos
de liquidação, bem como que restabeleça o benefício reconhecido em favor da parte Autora, comprovando nos
autos. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar os cálculos de liquidação e promover
a execução do julgado nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, fornecendo a conta de liquidação,
com memória discriminada da mesma.
0003272-91.2011.403.6112 - APARECIDA DE LOURDES VIEIRA RIBEIRO(SP282072 - DIORGINNE
PESSOA STECCA E SP279382 - RAFAEL DE CASTRO GUEDES) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 776 - SERGIO MASTELLINI) X APARECIDA DE LOURDES VIEIRA RIBEIRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 23/2011 deste Juízo, e, ante o tempo decorrido, fica o
Instituto Nacional do Seguro Social intimado para, no prazo suplementar de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos
de liquidação, comprovando nos autos. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar os
cálculos de liquidação e promover a execução do julgado nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil,
fornecendo a conta de liquidação, com memória discriminada da mesma.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA
0010692-21.2009.403.6112 (2009.61.12.010692-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI E SP243106 - FERNANDA ONGARATTO E SP134563 - GUNTHER PLATZECK) X
ANDERSON BATAGLIOTTI CASSIMIRO
Ante o decurso do prazo sem o efetivo pagamento, manifeste-se a exequente, nos termos do art. 475-J do CPC,
apresentando memória atualizada do cálculo acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), podendo
indicar, desde logo, os bens a serem penhorados (art. 475-J, 3º do CPC).Int.
Expediente Nº 5736
ACAO CIVIL PUBLICA
0003994-57.2013.403.6112 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 731 - LUIS ROBERTO GOMES) X
JOELSON GALDINO VIEIRA JUNIOR(SP296493 - MARCELO NEU DE ABREU)
Fls. 48/49: Defiro a inclusão da União no polo ativo da demanda na qualidade de assistente litisconsorcial. Ao
sedi para anotação necessária.Folhas 58/53: Dê-se Ciência à União e ao Ibama para, querendo, apresentarem
manifestação.Int.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
1207076-57.1997.403.6112 (97.1207076-0) - RIVAL SUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA(SP145902
- SIMONE DE ARAUJO ALONSO ALVES) X ANTONIO CARLOS RODRIGUES X UNIAO FEDERAL
TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 06/2013 deste Juízo, e, considerando que o depósito (verba
principal)já se encontra disponível em conta corrente à ordem do beneficiário, cujo saque, sem expedição de
alvará de levantamento, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários (conforme disposto na
Resolução CJF nº 122, de 28 de outubro de 2010), fica a parte autora intimada acerca da juntada aos autos do(s)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2014
655/1517