de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, dê-se vista aos peritos judiciais
já nomeados em decisão proferida em audiência, para estimativa de seus honorários periciais, no prazo de 10 (dez)
dias. Cumpridas as determinações, tornem conclusos. I.
0010860-54.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001065327.1990.403.6100 (90.0010653-2)) AUTO POSTO SABIA LTDA X AUTO POSTO SANTA EDWIGES LTDA
X AUTO POSTO SANTA MARIA LTDA X AUTO POSTO SANTA RITA DO MARINGA LTDA X AUTO
POSTO SAO GUALTER LTDA X AUTO POSTO SAO GUILHERME LTDA X AUTO POSTO SAO
RAPHAEL LTDA X AUTO POSTO SCANDURRA LTDA X AUTO POSTO SERRA DE BRAGANCA LTDA
X AUTO POSTO SERRA DO MAR LTDA(SP234766 - MARCIA BERNARDO DE OLIVEIRA) X UNIAO
FEDERAL
Dê-se ciência às partes do presente desmembramento. Requisitem-se os processos administrativos para cada um
dos autores, nos termos da decisão proferida em audiência nos autos principais n. 0010653-27.1990.403.6100,
devendo a União Federal (PFN) apresentar os documentos em formato digital (PDF), gravados em CD, com
fundamento na Lei n. 11.419/06 e no art. 365, VI do CPC, em consonância com a Resolução n. 244, de 27 de
outubro de 2010, do E.TRF/3ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se vista às
partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se
vista aos peritos judiciais já nomeados em decisão proferida em audiência, para estimativa de seus honorários
periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas as determinações, tornem conclusos. I.
0010861-39.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001065327.1990.403.6100 (90.0010653-2)) AUTO POSTO REMONDES LTDA X AUTO POSTO RIBEIRO LTDA X
AUTO POSTO RICARDO LTDA X AUTO POSTO RI-MAR LTDA X AUTO POSTO RIO TURVO LTDA X
AUTO POSTO RONDON LTDA X AUTO POSTO ROSA BRANCA LTDA X AUTO POSTO ROSA DOS
VENTOS LTDA X AUTO POSTO ROSA VERDE LTDA X AUTO POSTO RUDGE RAMOS
LTDA(SP234766 - MARCIA BERNARDO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL
Dê-se ciência às partes do presente desmembramento. Regularize o autor Auto Posto Rosa Verde Ltda sua
representação processual, indicando corretamente o número de seu CNPJ, com a comprovação de regularidade
junto à Receita Federal, no prazo de 05 (cinco) dias.Requisitem-se os processos administrativos para cada um dos
autores, nos termos da decisão proferida em audiência nos autos principais n. 0010653-27.1990.403.6100,
devendo a União Federal (PFN) apresentar os documentos em formato digital (PDF), gravados em CD, com
fundamento na Lei n. 11.419/06 e no art. 365, VI do CPC, em consonância com a Resolução n. 244, de 27 de
outubro de 2010, do E.TRF/3ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se vista às
partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, dê-se
vista aos peritos judiciais já nomeados em decisão proferida em audiência, para estimativa de seus honorários
periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas as determinações, tornem conclusos. I.
16ª VARA CÍVEL
DRA. TÂNIA REGINA MARANGONI
JUÍZA FEDERAL TITULAR
DR. FLETCHER EDUARDO PENTEADO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
16ª Vara Cível Federal
Expediente Nº 11955
DESAPROPRIACAO
0223949-84.1980.403.6100 (00.0223949-3) - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE
RODAGEM - DNER(Proc. JOAQUIM ALENCAR FILHO E Proc. ROSANA MONTELEONE) X WALDIR
JOAO MORO(SP071219 - JONIL CARDOSO LEITE FILHO E SP087743 - MARIA DA GRACA FELICIANO
E SP041576 - SUELI MACIEL MARINHO E SP105736 - HUMBERTO FERNANDO DAL ROVERE E Proc.
ANNA RUTH XAVIER DE VECCHI)
VISTOS EM INSPEÇÃO. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 000405164.2002.4.03.0000, sobrestado, no arquivo. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/06/2012
180/455