Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
4278
Processo 1004498-19.2023.8.26.0002 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - G.B.A. - Vistos. Nos termos
do artigo 531, § 2º, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deverá ser processado nos mesmos autos da
ação principal. Providencie, a serventia, o apensamento desta ação aos autos de número 1007682-85.2020.8.26.0002. Após,
conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP)
Processo 1004720-84.2023.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.B. - Determino a emenda à inicial, em 15 dias,
a teor do art. 321 do CPC, para juntada de certidão de casamento atualizada (recém-expedida). - ADV: FERNANDA SOUZA E
SILVA (OAB 305798/SP)
Processo 1005110-54.2023.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - Z.S. - Existindo interesse de incapaz, vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: CARLA PALUMBO MARTINS (OAB 184938/SP)
Processo 1005940-88.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - I.C.S. - R.M.C.L. - J.R.L. e outros - Vistos em saneador. Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem movida
por I.C.S. em face R.M.C.L., M.R.C.L., W.C.C.S., M.M.L.R. e M.M.L., filhos da falecida M.F.C.L.. Sustenta o requerente, em
síntese, que conviveu em união estável com a falecida por 32 anos, até seu falecimento em 25/01/16, e que com ela teve um
filho, o requerido Welison; e que, inclusive, recebe pensão por morte do INSS. R.M.C.L. compareceu aos autos, a fls. 55/57,
afirmando que é filho da falecida, embora assim não tenha constado em seu atestado de óbito. Indica, ainda, que consta
da certidão de óbito da falecida que era casada com J.R.L. Os requeridos Marcia e Welison foram citados por hora certa,
seguindo-se contestação por negativa geral a fl. 115. A fl. 121 foi determinada a inclusão no polo passivo de J.R.L., casado com
a falecida, seguindo-se contestação a fls. 142/145, com preliminar de inépcia da petição inicial. Quanto ao mérito, sustenta,
em síntese, que eventual relacionamento entre a falecida e o requerente não se caracterizava como união estável. A fl. 112 foi
certificado o decurso do prazo para contestação pelos requeridos Marcia, Marluce, Welison e Mônica. Rejeito a preliminar de
inépcia da petição inicial, pois esta peça atende os requisitos previstos no artigo 319 do CPC. Não há outras preliminares a
apreciar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As questões de fato e de direito relevantes para o
julgamento da demanda se confundem, dizendo respeito à existência ou não de união estável entre o requerente e a falecida,
definida como convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como,
em hipótese positiva, o período respectivo. O ônus da prova seguirá a regra geral de distribuição, prevista no artigo 373,
incisos I e II, do CPC. Instadas as partes a especificar provas, o requerente não postulou a produção de outras provas e o
requerido Rafael postulou a produção de provas oral, documental e pericial. A prova documental poderá ser juntada a qualquer
tempo, enquanto não encerrada a instrução probatória, desde que assegurado o contraditório. A prova pericial sequer teve sua
pertinência e relevância justificada, de modo que fica indeferida. No mais, por reputar pertinente e relevante para o deslinde da
demanda, defiro a prova testemunhal requerida e designo audiência de instrução para o dia 15 de junho 2023, às 13h30min, a
ser realizada na Av. Das Nações Unidas, 22.939, Torre Brigadeiro, 6º andar 8ª Vara de Família e Sucessões Bairro Santo Amaro
São Paulo SP. Nos termos do artigo 357, § 4o, do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser ofertado no prazo
de 15 dias a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão. O rol deverá conter nome, profissão, estado civil, CPF,
RG e endereço de cada testemunha e deverá ser informado quais fatos se pretende produzir com a oitiva de cada uma. Cabe
aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo
455, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para o ato, na pessoa de seus advogados. Int. - ADV: SAMIR HADDAD
JUNIOR (OAB 170215/SP), JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP)
Processo 1007467-41.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.P.R.Y.L.C.S. - Vistos. Fls. 140:
Expeçam-se mandados para citação nos endereços indicados pela parte. Intime-se. - ADV: ADRIANA AMORIM NOGUEIRA
(OAB 243147/SP)
Processo 1007594-47.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.F.S.
- Ao Ministério Público quanto ao pedido de fls. 145. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: JADYAEL RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE (OAB 301486/SP)
Processo 1010185-21.2016.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mario Augusto Bernardes Dirienzo
- Vistos. 1- Considerando os documentos apresentados, bem como o pagamento do ITCMD, com a respectiva Certidão de
Homologação (fl. 135), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de
fls. 23/36 destes autos de arrolamento dos bens deixados por Wilson Dirienzo, com a atribuição dos bens aos interessados,
observados os respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. 2- Transitada
em julgado, nos termos do Parecer nº 2020/50357, aprovado pela Eg. Presidência deste Eg. Tribunal de justiça, que incluiu nas
NSCGJ o artigo 1.273-A, que reza que cabe ao/à Oficial/a competente observar a formação de arquivo com os documentos que
instruíram o pedido de registro, nos termos do item 24.1.1 do Capítulo XX, NSCGJ, TOMO II (Cartórios ExtraJudiciais) informe a
parte interessada se há interesse na expedição da carta de sentença de forma extrajudicial, contendo a indicação da folha inicial
(termo de abertura) e final (termo de encerramento) e a senha para acesso e extração das peças pelo Oficial competente ou,
alternativamente, se há interesse na formação da carta de sentença por este cartório e, sendo o caso, deverá indicar as peças
que comporão o documento, bem como o número total de folhas indicadas, sem prejuízo do recolhimento das custas devidas,
além das referentes à extração das cópias conforme tabela vigente, em conformidade com o Provimento CSM nº 2.516/2019.
3- Ciência à Fazenda Pública. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: EDUARDO ANDRADE SANTANA (OAB 195723/SP), TIAGO
ANDRADE DE PAULA (OAB 198324/SP)
Processo 1013677-21.2016.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.R.S. - H.R.S. - Renove-se a certidão de fls. 76
com a data de expedição atualizada. - ADV: KARLA MARINA ORTE NOVELLI NETTO (OAB 199020/SP), MARIANA MONIZ
MEIRELLES REIS (OAB 211389/SP)
Processo 1016220-84.2022.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - M.P.S.S. - Ao MP sobre o pedido de extinção. - ADV: LUCAS LAINETTI RAMOS (OAB 419883/SP)
Processo 1020153-02.2021.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.C.F.
- S.S.F. - Certifique a serventia o eventual decurso de prazo para manifestação do executado. Após, ao MP. - ADV: MARIA
LUCIANA TAVARES ARAUJO DA SILVA (OAB 398857/SP), CARLOS MAURICIO NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 407175/SP)
Processo 1020395-58.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1026814-94.2021.8.26.0002) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- C.S. - D.C.S. - Ante todo o exposto, julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do
Código de Processo Civil. - ADV: BEATRIZ APARECIDA PEREIRA (OAB 143364/MG), GILSON MARCOS DE LIMA (OAB 98747/
SP), FABIO ROCHA PEREIRA (OAB 134370/MG), HAROUDO RABELO DE FREITAS (OAB 133290/SP)
Processo 1021872-82.2022.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - A.J.S.N. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal
sem que o(a) requerido(a) apresentasse defesa. Destarte, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que entender de direito, no
prazo de 30 dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do
mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º