Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
2089
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), PABLO DOTTO (OAB
147434/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), ANTONIA
LOCATELLI (OAB 66941/SP), LAZARO GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 85630/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP), HENRIQUE AUGUSTO DIAS (OAB 73907/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB
66553/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), ELEONORA PINTO YAZBEK (OAB 63206/SP), RODOLFO DE JESUS
FERMINO (OAB 106251/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB
88623/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), IGOR BILLALBA
CARVALHO (OAB 247190/SP), CAROL RODRIGUES DOS SANTOS DE MORAES FARIAS (OAB 250653/SP), AURELIANO
MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), JESSICA MARGULIES (OAB 234452/
SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), MARIA HELENA DE BARROS HAHN TACCHINI (OAB
43164/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), ROMILDO GARCIA GABRIEL (OAB 51135/SP), ROBERTO GREJO (OAB
52207/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA EVANGELISTA (OAB 179539/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP),
MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MARIA LEOPOLDINA PAIXÃO E SILVA P. CORDEIRO (OAB 192471/
SP), DANILO SEPAROVICK CRUZ (OAB 234246/SP), NELSON MARCELO DE CARVALHO FAGUNDES (OAB 208905/SP),
SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP), CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO STEFAN CLEMENTE (OAB 232607/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE
(OAB 56266/SP), MARIA DE JESUS FERREIRA CORREA (OAB 10254/CE), MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP),
GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), PAULO CESAR BIONDO
(OAB 280610/SP), CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), APARECIDA BREDA
MILANESE (OAB 317673/SP), WILHELM DRESSER (OAB 88820/SP), RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB 13350/SC),
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CRISTIANE MADRUCCI BITELLI DRESSER (OAB 94194/SP), MARCIO
NAKANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25456/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB
403067/SP), MARCEL LUZ TAVARES (OAB 23304/SC), DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP), ANGELO
AUGUSTO CORREA MONTEIRO (OAB 56388/SP), ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA SIMÃO (OAB 327622/SP), JOSÉ ANTONIO
BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1000002-77.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.C.C.A.M. - J.M.F.
- Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta AÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA que
M.C.C.A.M. ajuizou em face de J. de M.F., para modificar as vistas do requerido em relação a menor G.L.A.M., que deverão
ocorrer de forma assistida, e que sejam realizadas na Coordenadoria de Assistência Social de Bálsamo, semanalmente, em
horário que não prejudique a rotina da menor, a ser acordado com o requerido pelas profissionais que atuam na Coordenadoria.
Com relação a outra filha D.C.A.de M JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro no artigo 485 inciso VI
do Código de Processo Civil, uma vez que resta prejudicado o interesse processual, por perda do objeto da ação. Declarando
extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. A parte ré arcará com as
custas e as despesas processuais, bem como com os honorários de advogado que arbitro por equidade em R$ 800,00,
com correção monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, estando
suspensa a exigibilidade de tais verbas por força do benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, comunique-se à
Coordenadoria de Assistência Social de Bálsamo, para conhecimento e providências cabíveis. Ciência ao Ministério Público. ADV: ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), CINTHIA PAULA BONINI
GARCIA (OAB 148430/SP)
Processo 1000003-96.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.L., registrado civilmente como C.S.L. V.N.S.S. - Posto isto, julgo PROCEDENTE esta AÇÃO DE TUTELA E GUARDA DE MENOR que C. dos S.L. ajuizou contra V.N.
dos S. da S., para conceder a guarda do menor A.M. dos. S.L. à avó materna C. dos S.L., declarando extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a requerida arcarão com as custas
e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 500,00, com
correção monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, ficando, porém,
suspensa a exigibilidade destas verbas por força do benefício da Assistência Judiciária que neste ato lhe concedo. Tal como
pleiteado pelo Ministério Público, oficie-se ao departamento de assistência social do município, para acompanhamento do grupo
familiar. Servirá cópia desta sentença como ofício a ser encaminhado ao Departamento de Assistência Municipal do Município.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Termo de Guarda Definitivo. Arbitro os honorários do(a) Dr(a). Defensor(a) em 100% da
tabela vigente, expedindo-se certidão nos termos do convênio. Após regularizados, arquive-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 361305/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000250-43.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.F.F. - R.M.D.M. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTES os pedidos da inicial, para modificar a guarda do infante, regulamentando na forma unilateral em prol do
requerente e, consequentemente, exonerar o autor da obrigação alimentar. Condeno a parte ré ao pagamento das custas
e honorários da parte adversa, fixados, por equidade, em R$ 1.200,00, ressalvado o disposto no art. 98, § 3° do Código de
Processo Civil. Observadas as formalidades de praxe, oportunamente arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. Mirassol, 09 de janeiro de 2023. JOSÉ OTÁVIO RAMOS BARION Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento
das 3ª, 6ª e 8ª RAJs assinatura digital - ADV: RUBIA FERNANDA CONDE (OAB 372447/SP), MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA
(OAB 267709/SP)
Processo 1000448-80.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eunice Bosqueti Zaneti
- BANCO FICSA S.A. - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre a proposta de honorários
periciais. À parte requerida, apresente em Cartório os dois contratos originais em comento, no prazo de 15 dias, sob pena
de presunção de veracidade das alegações da parte contrária. - ADV: RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/SP),
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000616-24.2018.8.26.0358 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - João Paulo da Silva e Outros - Fernanda Aparecida Simplicio Salvador e outros - Eudes Mercio Rogero - - Gabriel Marques Costa - - Melissa Garcia Tamelini
- - Sabrina Garcia Tamelini Rocha - - ANTONIO SILVERIO BAPTISTA - - MARIA LAURINDA DOS REIS e outros - Em razão
da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em
obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de
custas. Nada mais. - ADV: DIOGO FRANÇA SILVA LOIS (OAB 278066/SP), LARISSA NOGUEIRA PANSANI DE MATTOS (OAB
350630/SP), PAULO CESAR FIORILLI (OAB 82349/SP), ANA BEATRIZ RODRIGUES (OAB 424265/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º