Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3647
4022
ante a preclusão temporal na apresentação do respectivo rol. 2. Diante do indeferimento de provas por decisão legalmente
fundamentada, não há que se falar em ocorrência de cerceamento de defesa 3. Agravo desprovido.” (STJ AgRg no REsp
1667333/AC, Relator: Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgamento em 14.09.2017 DJe 22.09.2017). Assim sendo, no caso
em análise não se verifica a existência de motivos para que seja ouvida a testemunha arrolada como prova do juízo, mesmo
porque a busca pela verdade real pode ser realizada com a oitiva das demais testemunhas arroladas tempestivamente pela
acusação. Posto isso, indeferido o pedido formulado pela defesa do corréu Willian para a oitiva da testemunha indicada a fls.
357. Dê-se ciência ao Ministério Público dos documentos acostados a fls. 359/362. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO
(OAB 264935/SP), RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2022
Processo 0001378-27.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1500154-35.2020.8.26.0618) (processo principal 150015435.2020.8.26.0618) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - P.G.L. - para remessa do principal ao TJ - ADV:
EMILIO SANCHEZ NETO (OAB 184335/SP)
Processo 0001570-91.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1500154-35.2020.8.26.0618) (processo principal 150015435.2020.8.26.0618) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto Qualificado - Charles Gomes Leal - para remessa do
principal ao TJ - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
Processo 0003030-16.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1500154-35.2020.8.26.0618) (processo principal 150015435.2020.8.26.0618) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - Jurema Cristina da Silva - para remessa do
principal ao TJ - ADV: EMILIO SANCHEZ NETO (OAB 184335/SP)
Processo 1501190-78.2021.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Michele Cristina
de Oliveira Souza - Diante do acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
CONDENAR a ré MICHELE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA, filha de José de Alencar de Oliveira Souza e de Maria de Fátima
de Oliveira Souza, nascida aos 28.4.1993, natural de Taubaté/SP, RG nº 48.909.684, Á-LA, nos termos dos artigos 306, § 1º,
incisos I e II e § 2º, e 303, § 1º (por três vezes, na forma do artigo 70, do Código Penal), ambos da Lei 9.403/97, ambos na forma
do 69, também do Código Penal, às penas de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, ao pagamento de
13 (treze) dias-multa, além da suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo
mesmo prazo, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação
pecuniária no importe de 01 salário mínimo nacional à entidade pública ou privada com destinação social, e em prestação de
serviços à comunidade, por prazo igual à pena privativa de liberdade imposta, ambas com as condições a serem impostas pelo
Juízo das Execuções, observando-se os termos do artigo 312-A, da Lei 9.503/97. Por fim, ABSOLVO a ré da imputação do artigo
28, da Lei 11.343/06, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Apelo em liberdade. Condeno a ré a
arcar, ao final da ação, com a taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 804 do Código de Processo
Penal e artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei n. 11.608/03. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome da acusada no rol dos culpados
e expeça-se o necessário para o cumprimento das reprimendas. Publique-se e intimem-se. Oportunamente ao arquivo. Taubaté,
07 de dezembro de 2022. - ADV: EMILIO SANCHEZ NETO (OAB 184335/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2022
Processo 0001378-27.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1500154-35.2020.8.26.0618) (processo principal 150015435.2020.8.26.0618) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - P.G.L. - para remessa do principal ao TJ - ADV:
EMILIO SANCHEZ NETO (OAB 184335/SP)
Processo 0001570-91.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1500154-35.2020.8.26.0618) (processo principal 150015435.2020.8.26.0618) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto Qualificado - Charles Gomes Leal - para remessa do
principal ao TJ - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
Processo 0003030-16.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1500154-35.2020.8.26.0618) (processo principal 150015435.2020.8.26.0618) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - Jurema Cristina da Silva - para remessa do
principal ao TJ - ADV: EMILIO SANCHEZ NETO (OAB 184335/SP)
Processo 1501190-78.2021.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Michele Cristina
de Oliveira Souza - Diante do acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
CONDENAR a ré MICHELE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA, filha de José de Alencar de Oliveira Souza e de Maria de Fátima
de Oliveira Souza, nascida aos 28.4.1993, natural de Taubaté/SP, RG nº 48.909.684, Á-LA, nos termos dos artigos 306, § 1º,
incisos I e II e § 2º, e 303, § 1º (por três vezes, na forma do artigo 70, do Código Penal), ambos da Lei 9.403/97, ambos na forma
do 69, também do Código Penal, às penas de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, ao pagamento de
13 (treze) dias-multa, além da suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo
mesmo prazo, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação
pecuniária no importe de 01 salário mínimo nacional à entidade pública ou privada com destinação social, e em prestação de
serviços à comunidade, por prazo igual à pena privativa de liberdade imposta, ambas com as condições a serem impostas pelo
Juízo das Execuções, observando-se os termos do artigo 312-A, da Lei 9.503/97. Por fim, ABSOLVO a ré da imputação do artigo
28, da Lei 11.343/06, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Apelo em liberdade. Condeno a ré a
arcar, ao final da ação, com a taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 804 do Código de Processo
Penal e artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei n. 11.608/03. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome da acusada no rol dos culpados
e expeça-se o necessário para o cumprimento das reprimendas. Publique-se e intimem-se. Oportunamente ao arquivo. Taubaté,
07 de dezembro de 2022. - ADV: EMILIO SANCHEZ NETO (OAB 184335/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0584/2022
Processo 0006768-16.2022.8.26.0019 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º