Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3640
3865
atualizados das contas apontadas à fl. 83, demonstrando a persistência da restrição até a data corrente. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LIGIA FRANCO DE BRITO (OAB 43635/PR), LEONARDO FRANCO DE BRITO
(OAB 56347/PR)
Processo 0006358-09.2022.8.26.0002 (processo principal 1040031-78.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Abramides, Gonçalves e Advogados - Willy Dayane de Melo Vilera - Certifico e dou fé que, não houve o
recolhimento do valor referente às CUSTAS FINAIS. Expeço carta para intimação pessoal do(a) devedor(a) (Art. 1098, § 1º das
NSCGJ). Nada Mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/
SP)
Processo 0010857-36.2022.8.26.0002 (processo principal 1052101-93.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Danilo da Silva - Condominio Residencial Parque das Orquídeas - Certifico e dou fé que, não houve o
recolhimento do valor referente às CUSTAS FINAIS. Expeço carta para intimação pessoal do(a) devedor(a) (Art. 1098, § 1º das
NSCGJ). Nada Mais. - ADV: DANILO DA SILVA (OAB 315544/SP), JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP)
Processo 1004689-98.2022.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Tatuíblocos Cerâmica Ltda. - Pela derradeira vez intima-se a
requerente a providenciar o necessário para citação do requerido, conforme intimação de fls. 40. O silêncio será interpretado
como desistência da ação (fls. 33). - ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP)
Processo 1007930-80.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Monick Barbara Peixoto
Terra - Certifico mais que não houve o recolhimento do valor referente às CUSTAS INICIAIS. Expeço carta para intimação
pessoal do(a) devedor(a) (Art. 1098, § 1º das NSCGJ). - ADV: LUÍS FELIPE MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP)
Processo 1009261-44.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Conjunto Arquitetonico
Green Village - Rita Therezinha Bittencourt - Adriana Bittencourt - - Rogerio Yukio Yamamoto e outro - Cezar Augusto Badolato
Silva - Municipio de São Paulo - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCGBRASIL MULTICARTEIRA e outro - Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, para atendimento ao item “7” da r. decisão
de fls. 594/595 e à vista do tempo decorrido desde o protocolo do pedido de fls. 630, fica o exequente intimado a informar, no
prazo de 5 dias, acerca da comunicação do valor atualizado até janeiro/2022 referente à penhora determinada no rosto destes
autos por determinação no processo nº 1009667-65.2015.8.26.0002. - ADV: PIERRE REIS ALVES (OAB 228456/SP), CARLOS
DE PAULA GREGÓRIO (OAB 180840/SP), MARCELO PALMA MARAFON (OAB 198251/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR
ARAÚJO (OAB 299252/SP), MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP), GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/
SP), AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP), MARCOS ANTONIO DAVID (OAB 86755/SP), JOSE MARCOS
MORENO MORELO FILHO (OAB 329776/SP), RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP)
Processo 1011066-85.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Por determinação verbal do(a) MM. Juiz de direito, providencie, a autora, o recolhimento da taxa, nos termos do item 3 de
fls 90, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição da dívida ativa. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014062-56.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdenir Lorencini - Certifico mais que não
houve o recolhimento do valor referente às CUSTAS INICIAIS. Expeço carta para intimação pessoal do(a) devedor(a) (Art. 1098,
§ 1º das NSCGJ). - ADV: LUÍS FELIPE MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP)
Processo 1026303-62.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Aparecida
Carvalho - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. 1- Cuida-se de embargos de declaração da sentença de
fls.449/451, alegando a autora contradição e omissão na mesma. Os embargos foram opostos dentro do prazo legal de 05
(cinco) dias. Manifestação do réu a fls.484 pugnando pela rejeição do recurso. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos
e lhes dou parcial provimento para, à vista da omissão configurada, declarar a sentença para fazer constar de seu dispositivo a
condenação do réu no pagamento de danos morais, na forma da fundamentação, passando o dispositivo a figurar da seguinte
forma: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA APARECIDA
CARVALHO em face de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A para, confirmando a liminar, determinar que a ré
forneça cobertura de custeio ao tratamento quimioterápico solicitado também com as medicações CARBOplatina e DOXrrubicina
Lipossomal, de acordo com a prescrição médica, a ser ministrado em estabelecimento da rede credenciada para a categoria do
plano, com as sanções já cominadas. Condeno ainda o réu a pagar à autora a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais) a título de
indenização por danos morais, valor a ser atualizado pela tabela do TJSP a partir desta data e acrescido de juros legais de mora
a partir de sua citação. À vista da sucumbência, o réu arca com as custas e honorários do patrono do autor, que fico em 10%
sobre o valor atualizado (pela tabela do TJSP) da condenação em dinheiro. Nada sendo requerido em 30 dias do trânsito em
julgado, arquive-se. No mais, os embargos devem ser improvidos, não havendo qualquer contradição a ser sanada na sentença,
pretendendo a autora imprimir nova discussão acerca de matéria já decidida. 2- No prazo de 15 dias, (re)ratifique o réu suas
razões de apelação. Após, intime-se a autora para manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JUDSON CLEMENTINO DE
SOUSA (OAB 162174/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1030306-60.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Ciência da remoção de restrição do veículo, via RENAJUD. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1032986-18.2022.8.26.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maribel Lopes Villena Certifico e dou fé que, não houve o recolhimento do valor referente às CUSTAS INICIAIS. Expeço carta para intimação pessoal
do(a) devedor(a) (Art. 1098, § 1º das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: GUSTAVO HOFFMAN VILLENA (OAB 263625/SP)
Processo 1035953-70.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A. - Ciência da remoção de restrição do veículo, via RENAJUD. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1049543-61.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência da remoção de restrição do veículo, via RENAJUD. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1052109-02.2022.8.26.0002 - Imissão na Posse - Imissão - Flower Kapital Participações Eireli - Alberto Raul
Pugnalin - Garantia Investimentos e Participações Ltda - Mantenho a decisão de fls.944/945 por seus próprios fundamentos.
2- Concedo prazo de 5 dias para que as partes manifestem-se sobre os documentos juntados pela parte contrária (fls.964/979 e
fls.982/996). Após, tornem cls. Int. - ADV: TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA (OAB 26713/PR)
Processo 1054332-93.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - J.A.C. - L.H.Z.F. - - V.A.C.M.
- - R.G.V.R.F. - Ciência da remoção de restrição do veículo, via RENAJUD. - ADV: FABRICIA ZEFERINO GHIZONI (OAB
19819/SC), LUIZ GUILHERME LOWNDES YOSHIDA (OAB 377381/SP), VANDER FERREIRA DE ANDRADE (OAB 284605/
SP), GUILHERME FENIMAN NETO (OAB 434697/SP), MARCELO CAMPIONE FRANCO (OAB 254029/SP), THAYSE STIEVEN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º