Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3639
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Negócio Jurídico - Eliene Aparecida Martins Rosa - Sebastiana dos Santos Peres - Caixa Economica Federal - Vistos. Defiro o
pedido do credor para que a execução prossiga-se somente nos autos do processo físico e Julgo extinto este incidente, devendo
ser utilizado o código 61615 na movimentação. Intimem-se os interessados (inclusive a CEF) e remetam-se estes autos ao
arquivo com as anotações pertinentes. Int.. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), TATHIANA BORGES DA COSTA (OAB
284724/SP), VIVIANE RAMOS BELLINI ELIAS (OAB 262777/SP)
Processo 0004041-41.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1001585-04.2022.8.26.0292) (processo principal 100158504.2022.8.26.0292) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Adriana Aparecida Carvalho de Lima Garcia - Mei Cartonagem Jacareí Eireli Epp - Vistos. P. 346: Primeiramente, proceda a serventia á regularização do polo ativo da ação,
fazendo constar, apenas, Duratex como requerente. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP),
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0004215-21.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1008189-88.2016.8.26.0292) (processo principal 100818988.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alfredo Daher Junior - Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: ANDERSON ULISSES DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB 154913/SP)
Processo 0004534-18.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1004456-75.2020.8.26.0292) (processo principal 100445675.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - F.O.D. - Diante da certidão de pp. 13, manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 0005232-24.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1003815-87.2020.8.26.0292) (processo principal 100381587.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Villa Branca Home & Club
- Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do AR negativo juntado à p. 17, no prazo de 5 dias. - ADV: VALERIA
LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP)
Processo 0007346-67.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1008607-94.2014.8.26.0292) (processo principal 100860794.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Moya e Sanches
Sociedade de Advogados - Oficina do Cacau Ind e Com de Generos Alimenticios Ltda Epp - Vistos. Defiro as pesquisas de bens,
conforme requerido pelo credor Intime-se para recolhimento das taxas devidas, em cinco dias. Após, providencie a serventia.
Int.. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), JOHNPETER BERGLUND (OAB 143928/SP), PEDRO LUIZ DOS SANTOS
(OAB 131112/SP), RICARDO AUGUSTO MORGAN (OAB 256637/SP)
Processo 1000571-87.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Evandro Soares de Freitas - Debora dos
Santos Pereira - Ciência as partes acerca do oficio recebido juntado à pp. 199/203. - ADV: JOAO BATISTA STOPA (OAB 103564/
SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 1000957-15.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Mauricio Luiz Colins - Fica a parte
autora intimada a se manifestar acerca do AR negativo juntado à p. 168, no prazo de 5 dias. - ADV: TAIS FURINI SANCHES
(OAB 190794/SP)
Processo 1001398-30.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo
Lourenço - Adriana de Jesus - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Determino providências para que a Correa Lima Construtora
e Incorporadora Ltda. (p. 21) encaminhe a este Juízo cópia da escritura de venda e compra datada de 20 de julho de 2017,
celebrada com Alexandre Lourenço, referente à unidade autônoma consistente no apartamento 111, da Torre A, Edifício Veneza,
do Condomínio Vila de Florença, localizado na Rua Miguel Esper nº 61, em Jacareí. Prazo: dez dias. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela serventia, via Correios, para o endereço informado pelo
Ministério Público à p. 179, devidamente instruído com cópia de p. 21. Intime-se. - ADV: MARCUS JOSÉ REIS MARINO (OAB
257224/SP), LUIZ REINALDO CAPELETTI (OAB 287142/SP)
Processo 1001537-16.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Dario Claudio Pires e outros - Vistos.
As partes são maiores e capazes, o objeto é lícito e possível, envolvendo apenas bens disponíveis e a forma não é defesa em lei.
Presentes, portanto, os requisitos do artigo 104 do Código Civil. Deste modo e porque não há vícios extrínsecos ou intrínsecos
capazes de obstar o acolhimento do pedido, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes às pp. 218/220 para que tenha
eficácia de título executivo (artigo 515, inciso III, do CPC) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Acresça-se que, a despeito do parcelamento acordado
entre as partes, em se tratando de homologação de acordo na fase de conhecimento, não há que se falar em suspensão, mas
em extinção, por força do que dispõe o artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, constituindo a sentença homologatória título
executivo judicial (artigo 515, inciso II), cabendo a uma das partes exigir, em cumprimento de sentença, a obrigação da parte
inadimplente. Neste sentido (com destaques não originais): DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. No processo de conhecimento, a transação entre as
partes conduz à extinção do processo, com resolução do mérito, consoante determina o artigo 487, inciso III, alínea b, do
CPC, constituindo a sentença homologatória título executivo judicial. 2. Em caso de descumprimento dos termos do acordo
homologado, poderá a parte interessada deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, que, na atual sistemática
processual, constitui mera fase do processo. 3. A celebração de acordo extrajudicial entre as partes não autoriza a suspensão
do processo até o seu cumprimento, uma vez que a regra do art. 922 do Código de Processo Civil é direcionada aos feitos
executivos. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença desconstituída. Unânime (TJDF 07075677820198070010
DF 0707567-78.2019.8.07.0010, 3ª Turma Cível, relatora Fátima Rafael, j.09.09.2020, Data de Publicação: Publicado no PJe:
29/09/2020). Registre-se que os dispositivos comumente invocados pelas partes para postular suspensão (artigos 313, inciso
II, e 922 do CPC) são destinados, respectivamente, aos casos em que ainda não decidido o litígio, bem como aos processos de
execução ou em fase de cumprimento de sentença. Para o caso em tela, o caminho é mesmo a extinção, que, por outro lado, não
impede que se exija o cumprimento do acordo caso inadimplido, porém, em incidente apartado, na forma do Comunicado CG nº
1.789/2017 (DJE, 08/08/2017, Cad. I, Adm., pp. 11/13). Quanto a este processo, deve ser, nos termos do mesmo comunicado,
após decorrido o trânsito e julgado da sentença, com certidão nos autos, lançado no sistema a movimentação Cod. 60698 Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, para manter o processo na situação Em Andamento e, decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, arquivado com
lançamento da movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. P.I.C. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP)
Processo 1001574-82.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Diante da certidão de pp. 414, manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º