Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3639
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nº 050.2015/026331-9 em virtude do endereço a ser diligenciado pertencer a Oficial de outro setor, Cep 03401-000 conforme
consta no mandado. Devolvo o mandado para regularização junto à Vara.-.-.-.-.-.-.-.-.-. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
23 de fevereiro de 2015. - ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 289029/
SP)
Processo 0097051-70.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - adriano marcio xavier Edital-suspensão 9.099 - ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 289029/
SP)
Processo 0097051-70.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - adriano marcio xavier Despacho - Genérico - ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 289029/SP)
Processo 0097051-70.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - adriano marcio xavier Despacho - Genérico - ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 289029/SP)
Processo 0107113-72.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DIEGO PEREIRA BENTES Despacho - Genérico - ADV: JOSE LOPES DEMORI (OAB 125382/SP)
Processo 0107113-72.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DIEGO PEREIRA BENTES Despacho - Genérico - ADV: JOSE LOPES DEMORI (OAB 125382/SP)
Processo 0107113-72.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DIEGO PEREIRA BENTES Despacho - Genérico - ADV: JOSE LOPES DEMORI (OAB 125382/SP)
Processo 0107113-72.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DIEGO PEREIRA BENTES Vistos.Encontrando os autos devidamente arrazoado e contrarrazoado, feitos os devidos assentamentos e comunicações de
praxe, remeta-os ao E. Tribunal de Justiça.Cump.São Paulo, 03 de março de 2017. - ADV: JOSE LOPES DEMORI (OAB 125382/
SP)
Processo 0107113-72.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DIEGO PEREIRA BENTES Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe.Designo o dia 22/01/2018, às 13:20
horas para audiência admonitória. Intime o réu Diego Pereira Bentes.São Paulo, 30 de novembro de 2017. - ADV: JOSE LOPES
DEMORI (OAB 125382/SP)
Processo 0107113-72.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DIEGO PEREIRA BENTES
- Vistos. 1. Fls. 140/149: não há que se falar em liberdade provisória, porque há condenação definitiva e, portanto, quaisquer
requerimentos relativos ao cumprimento da pena deverão ser dirigidos à VEC competente. 2. Em que pese o disposto no artigo 51
do CP, mas em respeito às NSCGJ, confira-se a intimação do réu para pagamento da multa. Decorrido o prazo sem pagamento,
cumpra-se o disposto no artigo 480-A das NSCGJ, expedindo-se certidão de sentença (Art. 480-A - Infrutífera a intimação, ou
não efetuado o pagamento da multa cumulativamente aplicada, o juiz da vara onde tramitou o processo determinará a expedição
de certidão da sentença. §1º - Expedida a certidão, o ofício de justiça, abrirá vista ao MP e, após, lançará a movimentação Cód.
62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso, e encaminhará o processo
com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. Execução Pena de Multa”. §2º - Havendo comunicação do ajuizamento
da ação de execução da multa penal, o juízo de conhecimento procederá a anotação no histórico de partes inserindo o evento
Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a
movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo o processo ao arquivo. A extinção da pena
de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. §3º - Não havendo comunicação do ajuizamento da ação
para execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, o juiz da vara onde tramitou o processo extinguirá a pena,
remetendo os autos ao arquivo. §4º - O processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a
extinção de todas as penas aplicadas, devendo ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentaçãoCód. 22
- Baixa Definitiva). 3. Se ainda houver bens apreendidos, cumpra-se o disposto no artigo 123 do CPP. Após ao arquivo. - ADV:
JOSE LOPES DEMORI (OAB 125382/SP)
Processo 1001034-13.2018.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- S.E.A.E.M. - S.P.L.N. - Tornem à E. Instância Superior, com nossas homenagens. - ADV: JONATAS LUCENA PEREIRA (OAB
285933/SP), ALEXANDRE RODRIGUES ATHENIENSE (OAB 47470/MG), VICTOR AUGUSTO ESTEVAM VALENTE (OAB
318234/SP), CAIO HENRIQUE GODOY DA COSTA (OAB 385344/SP), PEDRO LUIZ BUENO DE ANDRADE (OAB 174084/SP),
MARINA PINHÃO COELHO ARAÚJO (OAB 173413/SP), HELENA REGINA LOBO DA COSTA (OAB 184105/SP)
Processo 1503902-81.2020.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAULO FELIPE FERNANDES GARCIA SOTO - Aguarde-se por 180 dias o desfecho do recurso interposto. - ADV: FABIANA
MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP)
Processo 1505756-42.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCOS MARTINHO GOIVINHO JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão penal para CONDENAR o
réu MARCOS MARTINHO GOIVINHO JUNIOR às penas de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e
250 dias-multa, esses no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos,
consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo período da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária em
favor de entidade assistencial, a ser estabelecida pelo Juízo da Execução, no valor de um salário-mínimo, pela prática do crime
previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06. Concedida a liberdade provisória durante a instrução e estabelecida pena em
regime aberto com substituição por restritivas de direitos, faculto o recurso em liberdade. Nos termos do artigo 63 e parágrafos
da Lei 11.343/06, decreto o perdimento, em favor da União, dos objetos e valores apreendidos nos autos e relacionados no auto
de exibição e apreensão. Transitada em julgado a presente decisão, oficie-se à SENAD, observando-se o disposto no parágrafo
4º do dispositivo legal supracitado, para a adoção das providências cabíveis à espécie. Determino a incineração das drogas
apreendidas. Após o trânsito, oficie-se ao TRE e IIRGD. P.R.I. São Paulo, 25 de novembro de 2022. - ADV: RODRIGO CACIAGLI
MARQUES DA CRUZ (OAB 379565/SP)
Processo 1511273-62.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOÃO LUCAS BARBOSA - Pela
derradeira oportunidade, intime-se, pela Imprensa Oficial, a Dra. Neusa Schneider (OAB 149.438/SP) para apresentar as
respectivas razões recursais, sob pena de configuração de abandono processual e incidência de multa de 10 salários mínimos.
- ADV: NEUSA SCHNEIDER (OAB 149438/SP)
Processo 1517614-07.2021.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCAS TADEU DE AZEVEDO BARBOSA MIZOTE - Remetam-se os autos à E. Instância Superior, com nossas homenagens.
- ADV: RINALDO VARGAS LAGE (OAB 180695/SP)
Processo 1518536-48.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RENAN SANTOS - Vistos.
Considerando o integral cumprimento dos termos doacordo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RENAN SANTOS, RG nº
43755553, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. - ADV: OSVALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º