Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3638
1603
RÉGIS WILSON NUNES FERREIRA e OUTROS em face de MAURÍCIO RAYES e OUTRA. Primeiramente, quanto à preliminar
de incompetência (fl. 1.916), mantenho integralmente o item 1 da decisão de fls. 2.007/2.008 por seus próprios fundamentos.
Fl. 2.126: indefiro a concessão de prazo suplementar, considerando que as partes podem entabular acordo a qualquer tempo,
informando nos autos. Não há outras preliminares a serem analisadas. A parte autora é parte legítima e está bem representada
nos autos, havendo interesse processual. Não vislumbro a ocorrência de nulidades a sanar ou irregularidades processuais
a suprir. Declaro, pois, o feito saneado. Fixo como ponto(s) controvertido(s)/questões de direito relevantes: A) se houve
compromisso verbal de renovação do contrato de parceria agrícola firmado entre as partes, passando de 05 para 10 anos e,
em caso positivo, em quais termos e sob quais condições; B) se é nula a cláusula 7.8 dos contratos, referentes a exclusão da
indenização por benfeitorias. Distribuo o ônus da prova nos moldes do art. 373, I e II do CPC. Para elucidação do(s) ponto(s)
controvertido(s) acima fixados, necessária a instrução do feito com prova oral. Para tanto, designo audiência virtual em de
instrução e julgamento para o dia 26 de janeiro de 2023, às 16 horas. Acolho o(s) protesto(s) por depoimento pessoal (fls.
43 e 1963). Acolho o rol de testemunha apresentado à fl. 41. Todos os participantes da audiência advogados, promotores,
procuradores, partes, testemunhas e quem mais for ouvido precisam ter: acesso à internet; acesso a dispositivo com câmera
para filmagem de sua própria pessoa (como um facetime ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou um
celular; uso de fone de ouvido por todos (em teste feito, a ausência de fones levou à reprodução de ecos, impedindo uma correta
gravação do ato). Em caso de uso de celulares/tablets, faz-se necessário que o usuário (parte, advogado e testemunha) instale
previamente o aplicativo Microsoft Teams em seu dispositivo, pois assim evitará contratempos no dia e horário da audiência.
Pelo computador é possível a utilização do próprio navegador padrão. Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho
CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2)
Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não
necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado
na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR 1) Acessar o link enviado por e-mail
ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão:
Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar
no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Deverão os
advogados constituídos pelas partes informar, por petição intermediária, o e-mail e o número de telefone celular de todos os
participantes (partes e procuradores) para envio do link de acesso. Após indicação dos e-mails, será encaminhado, a todos
os participantes, link para participação da audiência virtual. No dia e hora marcados todos acessam o link para solicitação de
ingresso, em modo de vídeo, no ambiente virtual da audiência, ficando em uma sala digital de espera. Todos os participantes
deverão ativar seu microfone e câmera de vídeo, caso desabilitados, e serão chamados a exibir um documento de identificação
para a câmera. Fica dispensado o traje formal, solicitando-se apenas a vestimenta adequada, ressaltando-se que a audiência
é gravada, autorizando-se acesso aos participantes por envio de link de compartilhamento a ser disponibilizado no próprio
termo de audiência. Por questão de economia de tempo e espaço digital, recomenda-se aos advogados a apresentação de
alegações orais remissivas ou o apontamento essencial a ser feito, com enfrentamento direto dos pontos ouvidos em audiência.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação/alteração de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que
possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e
do local de trabalho), sob pena de preclusão. Também deverá ser informado o endereço eletrônico das testemunhas para
envio do convite, assim como nº do telefone para contato. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e
se necessária para a prova de fatos distintos. Desnecessária a expedição de carta precatória para a oitiva de testemunhas
residentes em outras comarcas. Estas serão ouvidas virtualmente neste juízo. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar o e-mail e o número de telefone celular de todos os participantes (partes, testemunhas e procuradores) para envio
do link de acesso, bem como comprovar a intimação das testemunhas por meio eletrônico. Havendo interesse no depoimento
pessoal, a parte será intimada através do e-mail indicado, sob pena de confissão. Caso a parte ou testemunha não disponha de
endereço eletrônico, deverão seus procuradores promover o necessário a sua efetiva participação, caso necessária. Tratandose de testemunha servidor público ou militar, haverá a requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que
servir. Pede-se que a testemunha, durante seu depoimento, esteja em ambiente físico diverso e isolado, evitando-se qualquer
tipo de comunicabilidade prejudicial ao ato. Em caso de dúvidas, acessar os manuais disponibilizados pelo TJ-SP e OAB/
SP:
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf
https://noticias.oabsp.org.br/wpcontent/uploads/2020/06/MANUAL-Audie%CC%82ncias-Telepresenciais-TJ-SP-FINAL.Pdf” Por fim, ressalta-se que, em caso
de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, o fato deverá ser prévia e justificadamente trazido
aos autos e, mediante deferimento do Juízo, os já intimados deverão comparecer ao fórum da Vara Única de Borborema (Rua
Joaquim Martins Carvalho, 676 - Centro, Borborema - SP, 14955-000) no dia e hora acima marcados para realização dos
trabalhos. Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: borborema@tjsp.jus.br. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. Intimem-se. - ADV: DEBORAH ALESSANDRA DE OLIVEIRA DAMAS (OAB 432908/SP), MARCUS VINICIUS
DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 0000513-92.2022.8.26.0067 (processo principal 1000101-47.2022.8.26.0067) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Florisbela Gaspar de Souza Ferreira - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Anote-se a fase de
cumprimento PROVISÓRIO de sentença no SAJ. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, a parte devedora fica
intimada e advertida para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido
prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No mais,
o débito poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como poderá ser expedida certidão para protesto da sentença condenatória
(art. 517 do Código de Processo Civil de 2015). Transcorrido o prazo de quinze dias úteis sem o pagamento voluntário, iniciar
se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Ressalta-se que, em se tratando de cumprimento provisório de sentença, somente será
possível o levantamento de valores depositados após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo principal ou
mediante caução idônea e suficiente do valor que se pretende o levantamento, conforme previsão do artigo 520, IV do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA
(OAB 431677/SP)
Processo 0000587-49.2022.8.26.0067 (apensado ao processo 1000340-51.2022.8.26.0067) (processo principal 100034051.2022.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cicero José Cerqueira Leite - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento
no SAJ. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime a parte devedora por Mandado para que efetue o pagamento
do débito, no prazo de 15 dias úteis. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No mais, o débito poderá ser anotado junto ao SCPC,
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