Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
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Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 415
DESPACHO
Nº 0017736-12.2008.8.26.0047 (990.10.126121-9) - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Banco Bradesco
S/A - Apelado: Aureo Tavares de Toledo - Apelado: Marta Maria Porto da Silva Paula - Apelado: Milton Vaghetti - Apelado: Antonio
Munhoz - Apelado: Milton Melhado Gimenez - Apelado: Agenor Jose de Barros - Apelado: Miguel Dib - Apelado: Robert Joseph
Grunemberg - Apelado: Marcio Garcia Gonçalves - Apelado: Nanci Fortuna - Apelado: Ana Cristina Loureiro Bordin Poli - Apelado:
Sandra Maria Loureiro Bordin - Apelado: Maria Aparecida Loureiro Bordin - Apelado: Herminio Guilherme Bordin Junior - Apelado:
Luiz Antonio Botter - Apelado: Maria Aparecida Botter Silla - Apelado: Daniele Campos Botter - Em cumprimento à Ordem de
Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se
tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão
as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o
feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo
de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou
aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018,
publicado no DJE de 13.4.2018, p. 02) (ato ordinatório referente às petições de fls. 396/397, 399/400, 402/403, 405/406,408/409
e 411/412). - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Leonardo Della Costa (OAB: 270821/SP)
- Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415
Nº 0060676-85.2012.8.26.0100/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Erivaldo
Coelho Bastos - Embargdo: Telefônica Brasil S/A (telecomunicações de são paulo s.a. - telesp) - Manifeste-se a parte contrária,
nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de novembro de 2022. CLAUDIO HAMILTON
Relator - Magistrado(a) Claudio Hamilton - Advs: Erivaldo Coelho Bastos (OAB: 210782/SP) (Causa própria) - LUIZA SILVA
RODRIGUES (OAB: 38993/SC) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Renato Caldeira Grava Brazil
(OAB: 305379/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415
Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 514
DESPACHO
Nº 0001949-90.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: I. J. C. - Apelado: C. G. C.
S. - Vistos. 1 - Providencie o apelante a complementação do preparo recursal do prazo de 5 dias, conforme certidão de fl. 318,
sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Angela Lopes - Advs: Ismair Junior Couto (OAB: 49001/PR) (Causa própria) - Debora
Parizi Mussi de Carvalho Rezende (OAB: 227447/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2270858-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Walderez de Cassia
Belgini Soares - Agravante: Antonio Soares Filho - Agravante: Valeria Cristiani Belgini - Agravante: JOSE ANTONIO BERTAGLIA
- Agravado: Eva de Fátima Belgine - Interessado: Vivali Empreendimentos Imobiliários - 1. Vistos. 2. Fls. 66/68: ciente do
preparo recursal. 3. Relevantes os argumentos aduzidos pelos agravantes. Vê-se que agravantes e agravada alienaram imóvel
para Patricia Domingos, tendo a agravada Eva já recebido R$ 500.000,00, fazendo jus, ainda, ao recebimento de mais quatro
parcelas de R$ 5.000,00 cada (28/11/2022, 28/12/2022, 28/01/2023 e 28/02/2023), conforme fls. 24/27 do cumprimento de
sentença de origem. E, em razão deste mesmo contrato, é que agravantes e agravadas foram condenados ao pagamento de
comissão de corretagem, que originou a presente demanda. Do que se depreende do cumprimento de sentença de origem, os
agravantes efetuaram o pagamento da totalidade da comissão de corretagem, buscando, agora, o ressarcimento da cota parte
devida por Eva, em direito de regresso. Vê-se que já decorreu o prazo para pagamento voluntário da obrigação, não tendo a
agravada sequer sinalizado a intenção de fazê-lo, não obstante, repita-se, já tenha recebido o montante de R$ 500.000,00.
Desta forma, em cognição sumária dos fatos, presentes os requisitos do art. 300 do CPC/15, eis que as últimas parcelas pela
venda do imóvel estão na iminência de serem pagas à agravada que, de seu turno, não demonstra a intenção de efetuar o
pagamento devido, indicando a probabilidade de dissipação de tais valores. Assim, nos termos do art. 300 do CP/15, defiro
a antecipação da tutela recursal, para determinar o arresto das parcelas vincendas a que faz jus a agravada Eva, até o valor
da causa (R$ 10.925,67), devendo a compradora Patricia Domingos ser intimada para efetuar o depósito judicial do montante.
4. Intime-se para contraminuta. 5. Consigne-se que a presente decisão serve como ofício. Int. - Magistrado(a) Angela Lopes Advs: Matheus Marcelo Teodoro da Costa (OAB: 434784/SP) - Paulo Henrique Sampaio (OAB: 401982/SP) - Talita de Fátima da
Silva (OAB: 369614/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2275089-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Nanci Bueno
de Mesquita - Agravante: Antônio Carlos de Mesquita - Interessado: Beatriz Nicoli Gomes Rossin - Agravada: Jamile Alux
Silva - Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art. 1.003, §5º cc. art. 219, ambos do CPC/2015), processe-se. Presentes os
requisitos legais, recebo o agravo apenas no efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado, porquanto não ter restado
demonstrada, ao menos por ora, o fundado risco de dano grave se mantida a imediata produção de efeitos da decisão recorrida
(CPC/2015, art. 995, parágrafo único). Intime-se a Agravada para apresentação de resposta no prazo de quinze dias, nos
termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Berenice
Marcondes Cesar - Advs: Alexander de Almeida Ramos (OAB: 443191/SP) - Eduardo Aparecido dos Santos (OAB: 366435/SP) Avelino Romão da Silva Filho (OAB: 211730/SP) - Felipe Luiz de Oliveira (OAB: 333399/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala
513
Nº 2275626-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º