Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3635
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(se requerida a accessio possessionis), V eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas,
pessoalmente, e condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício. Com relação
aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada
a citação. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que, após o encerramento do ciclo
citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido citadas (devendo
se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá discriminar claramente, inclusive
indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número
de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados.
Alerto que, oportunamente, quando for intimada para se manifestar sobre a conclusão do ciclo citatório, a parte deverá fazê-lo
em ÚNICA PETIÇÃO (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita pela Serventia). Oportuno
esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única
petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento
e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIO EDUARDO ALVES (OAB
23374/SP)
Processo 1000985-94.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Yara Fernandes Domingues
- Vistos. Fls. 855/856: Verifique a serventia as citações mencionadas pela parte autora, certificando-se nos autos. Estando de
fato pendente a citação da União, proceda-se a mesma, por meio de Portal Eletrônico. Oportunamente, tornem conclusos. Int. ADV: MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP)
Processo 1000991-62.2022.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vista Obrigatória: Certidão de Oficial de Justiça retro (Mandado Cumprido Negativo). Diga a parte requerente o que
entender de direito, no prazo legal. Se solicitada nova diligência, efetuar o recolhimento das custas pertinentes. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001094-69.2022.8.26.0268 - Monitória - Fiança - Credpago Serviços de Cobrança S/A - Vistos. Proceda a
serventia os meios necessários para realização das pesquisas junto aos sistemas RenaJud, InfoJud, SisbaJud e Siel, com o fim
de localização do endereço da parte ré. Em caso positivo, expeça-se o necessário para efetivação da citação nos endereços
apurados e não diligenciados, e em caso negativo, requeira o autor o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no
prazo de cinco dias. Int. - ADV: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 20738/PR)
Processo 1001114-31.2020.8.26.0268 - Ação Civil Pública - Flora - Etcétera e Tal - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPECERICA DA SERRA - - Jadson Roniely dos Santos Paiva - Vistos. Fls. 900/902: Diga a parte autora acerca do pedido de
concessão de 180 dias de prazo. Prazo: quinze dias. Com a juntada ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público e,
por fim, tornem conclusos para análise do referido pleito. Int. - ADV: RAEL ARTAVE (OAB 328999/SP), RODRIGO HENRIQUE
BRANQUINHO BARBOZA TOZZI (OAB 327148/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP)
Processo 1001336-62.2021.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Orlando Bezerra Lima Vistos. Intime-se o Perito para entrega do laudo no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Faça-se por e-mail e, excepcionalmente,
também por telefone, certificando-se nos autos, em razão do tempo decorrido. Int. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 417368/
SP)
Processo 1001519-38.2018.8.26.0268 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Cristina dos Santos - Fls. 120/121:
Desde que recolhidas as custas necessárias, defiro o pedido. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se.
- ADV: ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP)
Processo 1001519-38.2018.8.26.0268 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Cristina dos Santos - Vista
obrigatória: Para cumprimento da r. Decisão de fls. 122, deverá a requerente recolher taxa postal no código 120-1 no valor de
R$ 118,80. - ADV: ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP)
Processo 1001552-86.2022.8.26.0268 - Ação Civil Pública - Fauna - Etcétera e Tal - Vistos. Cumpra-se o item ‘1’ de fl. 143.
Com a resposta, digam as partes e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE BRANQUINHO
BARBOZA TOZZI (OAB 327148/SP)
Processo 1001589-16.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Edson Santos da
Silva - V.O.: Fls. 99: O senhor perito médico, Dr. Daniel Constantino Yazbek, designou a data de 03/02/2023, às 14h, para
realização de perícia médica para a autora, Sr. EDSON SANTOS DA SILVA, no consultório médico sito à Rua Domingos de
Moraes, n.º 2781 14º andar, Vila Mariana, ocasião em que deverá comparecer com todos os documentos pessoais, exames
médicos e laboratoriais que possuir; OBS.: O(A) Advogado (a)deverá providenciar a intimação/ciência/notificação do Autor para
o comparecimento na referida perícia, e para os termos e condições supramencionaos. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS
(OAB 448105/SP)
Processo 1001671-57.2016.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilza
Moreira - Compulsando os autos, verifiquei que a parte autora mencionou a existência de ação anterior, proposta pela requerida
Maiara e o então co-possuidor João Mazio contra os filhos do falecido Enilson, autuada sob o nº 0003373-60.2013.8.26.0268.
Teriam alegado os então requerentes (ora requeridos) que adquiriram o imóvel do falecido filho de Enilson, Renner. Dessa forma,
considerando que a autora não informou o desfecho do referido processo, não incluiu os demais filhos do falecido proprietário
do bem, Enilson, na presente causa e, enfim, não comprovou que tenha sido proposto e julgado inventários dos bens de seu
companheiro, entendo que o feito não está apto a julgamento. Deverá a parte autora, assim, prestar esclarecimentos ao Juízo,
acerca da atual situação do imóvel, quanto à partilha judicial, além de comprovar o desfecho ou atual andamento da ação de
reintegração de posse mencionada. Faculto à parte autora, se assim entender pertinente, providenciar a inclusão dos demais
herdeiros do bem no polo ativo, ou juntar declaração dos mesmos acerca da ciência e eventual anuência com a pretensão
autoral. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LIDIANA DA CRUZ PRATIS (OAB 310717/SP)
Processo 1001729-55.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B.S. - Compulsei os autos e verifiquei, às
fls. 172/178, o protocolo de ofício à instituição E.E. Professor Cândido Gonçalves Gomide, conforme determinado na r. Decisão
de fl. 169. Dessa forma, aguarda-se a resposta do ofício, cabendo a parte comprová-la nos autos. - ADV: JOÃO BOSCO DE
CARVALHO SOARES (OAB 357265/SP)
Processo 1001905-29.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Eliana Costa Dias Maciel - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, revogo a liminar de fls. 51/53 e
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o processo com julgamento de mérito nos termos dos artigos 487, I, e
490, ambos do Código de Processo Civil. Sucumbente a autora, a ela cabe arcar com as custas e despesas processuais, bem
como com os honorários advocatícios dos patronos da requerida, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos
do artigo 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a natureza da causa, de baixa complexidade. Por ser a parte autora
beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas, nos termos do artigo 98,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º