Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3635
4279
do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante
em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Esta decisão servirá
de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP)
Processo 1023272-31.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Douglas Santos Assunção - Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao requerente Douglas. Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição
amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de
Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se, expedindose carta SEED, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação
se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: CHRISTIAN
HENRIQUE ROSENDO (OAB 445430/SP)
Processo 1023361-54.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Elizio Alves Moreira - Josinelma Costa dos Santos - Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita aos requerentes. Por não vislumbrar, nesta fase, a
possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de designar audiência a que alude o disposto no
artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso
VI). Cite-se, expedindo-se carta SEED, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que
não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se.
- ADV: CAMILA DE JESUS SANTOS (OAB 276200/SP)
Processo 1023473-23.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sociedade Beneficente São Camilo Vistos. Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de
designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise
de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se, expedindo-se carta SEED, advertida a parte passiva do prazo de
15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: GIULIANA ROCCHICCIOLI GUERRA SAAD (OAB 189799/SP)
Processo 1023511-35.2022.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Jose Moya - Vistos. O acordo firmado não se ressente de irregularidade formal. As declarações das partes
produzem efeitos imediatos (CPC, art. 200, caput). Posto isso, homologo a transação para todos os efeitos de direito, com
resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. III, alínea “b”) Custas, despesas e honorários advocatícios como ajustado. Certifiquese o trânsito em julgado e arquive-se anotando-se a baixa definitiva, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: ROSA MARIA
EIRAS (OAB 221772/SP), RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP)
Processo 1023635-18.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elizabeth Regina
Silveira - Hospital São Luiz Jabaquara - Rede D’or - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais,
aguarde-se a vinda da contestação ou decurso do prazo. Intime-se. - ADV: DECIO MARTINS GUERRA (OAB 133495/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUILHERME GOUVEA PICOLO (OAB 312223/SP)
Processo 1023781-59.2022.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao autor da anotação de restrição no veículo - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1023814-49.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Evidence Locadora de Veiculos Ltda
- Vistos. Fl. 66: recebo a emenda à inicial. Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da
controvérsia em debate, deixo de designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando
para momento oportuno a análise de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se, expedindo-se carta SEED, advertida
a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação se presumirão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 1023926-18.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Condomínio Edifício New Station Vila Clementino - Vistos. 1 Fl. 21: recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa
(R$16.421,74). Cite-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total
devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). Se não houver pagamento,
o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade,
o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a
execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação,
realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e
transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º).
Se o oficial de justiça não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado
para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc. V). Atente o exequente para o
preceito do art. 828 do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação
de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor. O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias
(CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado
em execução (CPC, arts. 918, inc. III, e 774, parágrafo único). Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito
do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer
lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês
(CPC, art. 916). Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e
encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: PAULO
JOSE DUARTE (OAB 264747/SP)
Processo 1023953-98.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Kelly Santos das Neves - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Mantenho por seus
próprios fundamentos a decisão agravada objeto do AI retro comunicado. Prossiga-se, no mais. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP)
Processo 1024096-87.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - TB Serviços, Transporte,
Limpeza Gerenciamento e Recursos Humanos S/A - Vistos. Fl. 56: recebo a emenda à inicial Por não vislumbrar, nesta fase, a
possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de designar audiência a que alude o disposto no
artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso
VI). Cite-se, expedindo-se carta SEED, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que
não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º